Liminar proíbe Renan Filho de indicar candidato ao TCE

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto deferiu parcialmente uma liminar (decisão provisória) para impedir que o governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB) indique alguém para ocupar o cargo de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A informação foi divulgada na última quinta-feira (9).
A decisão, válida até o julgamento do mérito do mandado de segurança, foi tomada no último dia 4 de dezembro, após a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizar, no dia 2 de dezembro, um mandado de segunraça contra o governador, com o objetivo de assegurar aos procuradores do MP de Contas o cargo de Conselheiro do TCE.
A associação acredita que o governador pretende indicar o seu tio, o ex-deputado estadual Olavo Calheiros, para ocupar a vaga.
No entanto, questiona essa suposta intenção, já que Renan Filho escolheu um membro, o conselheiro Otávio Lessa, que ocupa uma das cadeiras na Casa como conselheiro presidente.
Segundo o desembargador, o objetivo da ação é para garantir a nomeação da pessoa que irá ocupar o cargo deixado pelo Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo. De acordo com o processo, Renan Filho têm até dez dias, a partir da data de publicação, para ser notificado.
A decisão, válida até o julgamento do mérito do mandado de segurança, foi tomada no último dia 4 de dezembro, após a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ajuizar, no dia 2 de dezembro, um mandado de segunraça contra o governador, com o objetivo de assegurar aos procuradores do MP de Contas o cargo de Conselheiro do TCE.
A associação acredita que o governador pretende indicar o seu tio, o ex-deputado estadual Olavo Calheiros, para ocupar a vaga.
No entanto, questiona essa suposta intenção, já que Renan Filho escolheu um membro, o conselheiro Otávio Lessa, que ocupa uma das cadeiras na Casa como conselheiro presidente.
Segundo o desembargador, o objetivo da ação é para garantir a nomeação da pessoa que irá ocupar o cargo deixado pelo Conselheiro Luiz Eustáquio Toledo. De acordo com o processo, Renan Filho têm até dez dias, a partir da data de publicação, para ser notificado.
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