Zeca Pagodinho é condenado a três anos por fraude em contratos

Zeca Pagodinho foi condenado a três anos de prisão por fraude em contratos de shows na 15ª Expoagro e no aniversário de Brasília, ambos em 2008. O Ministério Público informa que a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Outras quatro pessoas também estão envolvidas no imbróglio.
A assessoria do cantor informou por meio de nota oficial que não houve qualquer participação ou ingerência de sua parte no processo administrativo, e que foi cobrado o cachê padrão vigente para a época.
Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Ministério Público do Distrito Federal na última terça-feira (01) dão conta de que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) condenou Zeca Pagodinho a três anos de detenção em regime aberto, sendo convertida em prestação de serviços e multa.
Além do artista, César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de multa no valor total de 2% dos dois contratos.
Já Aldeyr do Carmos Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda, foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto e pagamento de multa de 2% sobre os contratos.
O Ministério Públicou concluiu que houve superfaturamento nas contratações dos dois shows em Brasília. Para a apresentação na Expoagro, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê de Zeca Pagodinho, sendo que em apresentações realizadas meses antes, os custos chegaram a R$ 200 mil incluindo cachê e outros serviços.
Já no show do aniversário de Brasília, foi pago o valor de R$ 120 mil por apenas 45 minutos de músicas, sendo que quantia semelhante foi cobrada para uma apresentação de uma hora e meia.
Confira a nota oficial de Zeca Pagodinho na íntegra:
"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação.
Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação.
Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação.
O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.
Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos.
E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação.
E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato.
A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época.
Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha “laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília”.
A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos.
Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença.
Brasília, 01 de dezembro de 2015.
BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS"
A assessoria do cantor informou por meio de nota oficial que não houve qualquer participação ou ingerência de sua parte no processo administrativo, e que foi cobrado o cachê padrão vigente para a época.
Informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Ministério Público do Distrito Federal na última terça-feira (01) dão conta de que a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) condenou Zeca Pagodinho a três anos de detenção em regime aberto, sendo convertida em prestação de serviços e multa.
Além do artista, César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de multa no valor total de 2% dos dois contratos.
Já Aldeyr do Carmos Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda, foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto e pagamento de multa de 2% sobre os contratos.
O Ministério Públicou concluiu que houve superfaturamento nas contratações dos dois shows em Brasília. Para a apresentação na Expoagro, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê de Zeca Pagodinho, sendo que em apresentações realizadas meses antes, os custos chegaram a R$ 200 mil incluindo cachê e outros serviços.
Já no show do aniversário de Brasília, foi pago o valor de R$ 120 mil por apenas 45 minutos de músicas, sendo que quantia semelhante foi cobrada para uma apresentação de uma hora e meia.
Confira a nota oficial de Zeca Pagodinho na íntegra:
"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação.
Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação.
Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação.
O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.
Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos.
E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação.
E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato.
A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época.
Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha “laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília”.
A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos.
Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença.
Brasília, 01 de dezembro de 2015.
BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS"
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