Empresa de vigilância deve pagar multa por atrasar salários de trabalhadores

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo pediu que a Justiça do Trabalho obrigue a empresa VAP – Vigilância Armada Patrimonial a pagar multa por descumprir o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT em Alagoas para regularizar o pagamento de salários e garantir outros benefícios aos seus trabalhadores.
A empresa de vigilância havia assumido o compromisso – após firmar o TAC com o Ministério Público do Trabalho – de efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, pagar o piso salarial definido em Convenção Coletiva de Trabalho e conceder auxílio alimentação aos trabalhadores.
A VAP também se comprometeu a conceder férias aos trabalhadores, dentro do prazo de 12 meses após a data da aquisição do direito, e a pagar a remuneração das férias em dobro se estas fossem concedidas após o chamado período concessivo. A empresa ainda assumiu a obrigação de remunerar as férias com o acréscimo de um terço previsto na Constituição Federal e também a pagar a remuneração das férias em dobro sempre que forem concedidas após o transcurso do chamado período concessivo.
Diversas denúncias, no entanto, levaram o Ministério Público do Trabalho a constatar que a VAP Vigilância descumpriu o TAC ao atrasar os salários dos trabalhadores e ao não fornecer o vale alimentação previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Diante das irregularidades, confirmadas em audiência por representantes da empresa, Gazzaneo requereu à justiça que a VAP seja obrigada a pagar multa de R$ 15 mil – prevista no TAC, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O MPT ainda pede que os bens da empresa sejam penhorados se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal.
A empresa de vigilância havia assumido o compromisso – após firmar o TAC com o Ministério Público do Trabalho – de efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, pagar o piso salarial definido em Convenção Coletiva de Trabalho e conceder auxílio alimentação aos trabalhadores.
A VAP também se comprometeu a conceder férias aos trabalhadores, dentro do prazo de 12 meses após a data da aquisição do direito, e a pagar a remuneração das férias em dobro se estas fossem concedidas após o chamado período concessivo. A empresa ainda assumiu a obrigação de remunerar as férias com o acréscimo de um terço previsto na Constituição Federal e também a pagar a remuneração das férias em dobro sempre que forem concedidas após o transcurso do chamado período concessivo.
Diversas denúncias, no entanto, levaram o Ministério Público do Trabalho a constatar que a VAP Vigilância descumpriu o TAC ao atrasar os salários dos trabalhadores e ao não fornecer o vale alimentação previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Diante das irregularidades, confirmadas em audiência por representantes da empresa, Gazzaneo requereu à justiça que a VAP seja obrigada a pagar multa de R$ 15 mil – prevista no TAC, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O MPT ainda pede que os bens da empresa sejam penhorados se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal.
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