TJ considera constitucional lei que promove militares no fim da carreira
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas considerou constitucional lei que determina a promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros homens que completam 30 anos de serviço, e no caso das mulheres, quando completam 25 anos de trabalho.
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontou que não há irregularidades na lei e ressaltou que essa promoção é “um prêmio absolutamente justo”.
“O que o Estado de Alagoas, através da lei, está dizendo, é 'policial, você que defendeu a sociedade, você que trabalhou boa parte da sua vida nessa tarefa fundamental de proteção às pessoas, no final da sua carreira, eu estou lhe outorgando esse prêmio'”, ilustrou Tutmés Airan, enfatizando ainda a justeza do aumento de remuneração concedido com essa promoção.
Na ação, o Estado contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontou que não há irregularidades na lei e ressaltou que essa promoção é “um prêmio absolutamente justo”.
“O que o Estado de Alagoas, através da lei, está dizendo, é 'policial, você que defendeu a sociedade, você que trabalhou boa parte da sua vida nessa tarefa fundamental de proteção às pessoas, no final da sua carreira, eu estou lhe outorgando esse prêmio'”, ilustrou Tutmés Airan, enfatizando ainda a justeza do aumento de remuneração concedido com essa promoção.
Na ação, o Estado contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.
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