Promotoria de Justiça denuncia ex-vereador por crime de homicídio no trânsito
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 59ª Promotoria de Justiça da Capital, denunciou, nesta quinta-feira (19), o ex-vereador de Maceió Paulo Corintho pelo crime de homicídio no trânsito. A ação criminosa, que teve como vítima o jovem Allysson Melo Silva Nunes, ocorreu na Avenida Juca Sampaio, no bairro do Barro Duro, em julho de 2014.
Na denúncia, os promotores de Justiça Dalva Vanderlei Tenório e Thiago Chacon Delgado requerem medida cautelar de suspensão da habilitação do indiciado e o pagamento de danos civis (morais e materiais) para a família da vítima, além de condenação penal nos limites previstos pelo art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação prevê reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
“O indiciado adentrou na via pública, de grande movimentação, Av. Juca Sampaio, de maneira negligente e imprudente, realizando manobra proibida e sem a devida atenção aos demais transeuntes, causando a colisão transversal com a motocicleta que circulava normalmente pela via correta e em velocidade compatível, segundo testemunhas e demais elementos periciais colhidos”, afirmam os promotores, que tiveram como base da denúncia o inquérito policial nº 261/2014.
Segundo os representantes do MPE/AL, o crime ocorreu após o denunciado realizar uma manobra com seu veículo MMC/Pajero, na intenção de retornar indevidamente em via de sentido único. Ao cometer a irregularidade, o ex-parlamentar obstruiu a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando a colisão e a morte.
Na denúncia, os promotores de Justiça Dalva Vanderlei Tenório e Thiago Chacon Delgado requerem medida cautelar de suspensão da habilitação do indiciado e o pagamento de danos civis (morais e materiais) para a família da vítima, além de condenação penal nos limites previstos pelo art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação prevê reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
“O indiciado adentrou na via pública, de grande movimentação, Av. Juca Sampaio, de maneira negligente e imprudente, realizando manobra proibida e sem a devida atenção aos demais transeuntes, causando a colisão transversal com a motocicleta que circulava normalmente pela via correta e em velocidade compatível, segundo testemunhas e demais elementos periciais colhidos”, afirmam os promotores, que tiveram como base da denúncia o inquérito policial nº 261/2014.
Segundo os representantes do MPE/AL, o crime ocorreu após o denunciado realizar uma manobra com seu veículo MMC/Pajero, na intenção de retornar indevidamente em via de sentido único. Ao cometer a irregularidade, o ex-parlamentar obstruiu a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando a colisão e a morte.
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