Governo de AL pretende usar depósitos judiciais para pagamento de precatórios
O governador de Alagoas, Renan Filho (PMDB), quer usar temporariamente 70% do total dos depósitos judiciais e extrajudiciais que estão nos bancos para pagar os precatórios. Um projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19).
De acordo com o texto, a iniciativa de pagamento da dívida apenas por meio da compensação dos precatórios, onde o poder público pode descontar do valor que deve pagar eventuais dívidas que o credor tenha, não tem sido suficiente.
Uma outra alternativa seria utilizar os depósitos judiciais e extrajudiciais para reduzir o acúmulo dos precatórios. O dinheiro dos depósitos é relacionado a ações judiciais em andamento que ficam em contas oficiais.
Ainda segundo o texto, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo, não há risco de não receber o pagamento, já que 30% do valor dos depósitos ficariam no fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas.
Ainda assim, o governo promete debitar no fundo de reserva o valor do contribuinte em até três dias. Com a lei, uma instituição financeira, que será escolhida pelo Executivo, deve repassar quinzenalmente uma parcela dos depósitos para o Estado até o limite de 70%.
De acordo com a publicação, o governo terá que pagar juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para o fundo de reserva.
O governador destacou no texto que caso o projeto seja aprovado pelos deputados estaduais o Estado teria diversos benefícios.
"À sociedade alagoana, sem dúvida a maior beneficiária desta medida, pois a quitação do conjunto dos débitos em atraso do Estado promoverá a aplicação de grande volume de recursos na economia, aquecendo negócios geradores de emprego e renda", diz o texto.
Decisão nacional
Em agosto, o governo federal sancionou uma lei que determina que os estados e municípios possam usar até 70% dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, de dívida pública e, depois, de despesas de capital, que são os investimentos, nessa ordem de prioridade.
De acordo com o texto, a iniciativa de pagamento da dívida apenas por meio da compensação dos precatórios, onde o poder público pode descontar do valor que deve pagar eventuais dívidas que o credor tenha, não tem sido suficiente.
Uma outra alternativa seria utilizar os depósitos judiciais e extrajudiciais para reduzir o acúmulo dos precatórios. O dinheiro dos depósitos é relacionado a ações judiciais em andamento que ficam em contas oficiais.
Ainda segundo o texto, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo, não há risco de não receber o pagamento, já que 30% do valor dos depósitos ficariam no fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas.
Ainda assim, o governo promete debitar no fundo de reserva o valor do contribuinte em até três dias. Com a lei, uma instituição financeira, que será escolhida pelo Executivo, deve repassar quinzenalmente uma parcela dos depósitos para o Estado até o limite de 70%.
De acordo com a publicação, o governo terá que pagar juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para o fundo de reserva.
O governador destacou no texto que caso o projeto seja aprovado pelos deputados estaduais o Estado teria diversos benefícios.
"À sociedade alagoana, sem dúvida a maior beneficiária desta medida, pois a quitação do conjunto dos débitos em atraso do Estado promoverá a aplicação de grande volume de recursos na economia, aquecendo negócios geradores de emprego e renda", diz o texto.
Decisão nacional
Em agosto, o governo federal sancionou uma lei que determina que os estados e municípios possam usar até 70% dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, de dívida pública e, depois, de despesas de capital, que são os investimentos, nessa ordem de prioridade.
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