Estado deve pagar R$ 15 mil a detento que teve orelhas decepadas
Decisão proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital, condenou o Estado de Alagoas a indenizar em R$ 15 mil um detento que teve as orelhas decepadas por outros reeducandos em dezembro de 2007, enquanto trabalhava como zelador na Casa de Custódia, em Maceió. Desse valor, R$ 10 mil correspondem aos danos estéticos (materiais) e R$ 5 mil aos danos morais.
De acordo com os autos, o detento ficou na Casa de Custódia provisoriamente, sob acusação de homicídio, antes de ser sentenciado a cumprir pena de reclusão. Por apresentar boa conduta, passou a trabalhar no estabelecimento prisional, como prevê a Lei de Execução Penal.
Ainda segundo informações do processo, agentes penitenciários descobriram que um túnel estava sendo escavado e que seria utilizado em uma tentativa de fuga. Por ter colaborado para frustrar o plano de fuga, o detento passou a ser hostilizado pelos colegas e foi agredido.
O Estado de Alagoas, em contestação, alegou não haver nenhum nexo causal entre a sua atuação e a lesão provocada na vítima, uma vez que o dano não teria sido causado por nenhum agente penitenciário.
Para o magistrado, o Poder Público foi omisso. "Tal comportamento consistiu na falta de agir, acarretando a causa direta e imediata do dano sofrido pela vítima", destacou Alberto Jorge, ressaltando que o fato ocorreu quando o detento estava no interior do estabelecimento penitenciário, "local em que deveria ter sua incolumidade física preservada, diante do dever imposto constitucionalmente ao Estado com a segurança dos que se encontram sob sua guarda". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (16).
De acordo com os autos, o detento ficou na Casa de Custódia provisoriamente, sob acusação de homicídio, antes de ser sentenciado a cumprir pena de reclusão. Por apresentar boa conduta, passou a trabalhar no estabelecimento prisional, como prevê a Lei de Execução Penal.
Ainda segundo informações do processo, agentes penitenciários descobriram que um túnel estava sendo escavado e que seria utilizado em uma tentativa de fuga. Por ter colaborado para frustrar o plano de fuga, o detento passou a ser hostilizado pelos colegas e foi agredido.
O Estado de Alagoas, em contestação, alegou não haver nenhum nexo causal entre a sua atuação e a lesão provocada na vítima, uma vez que o dano não teria sido causado por nenhum agente penitenciário.
Para o magistrado, o Poder Público foi omisso. "Tal comportamento consistiu na falta de agir, acarretando a causa direta e imediata do dano sofrido pela vítima", destacou Alberto Jorge, ressaltando que o fato ocorreu quando o detento estava no interior do estabelecimento penitenciário, "local em que deveria ter sua incolumidade física preservada, diante do dever imposto constitucionalmente ao Estado com a segurança dos que se encontram sob sua guarda". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (16).
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Sport vence o Náutico nos Aflitos e conquista o tetracampeonato pernambucano
Brasil / Mundo
Rossi brilha, Flamengo vence o Fluminense nos pênaltis e é campeão Carioca
Brasil / Mundo
Palmeiras vence o Novorizontino e conquista o 27° título do Paulistão
Cidades
Homem é preso em flagrante após PM encontrar 680 gramas de drogas em residência, em Craíbas
Política em Pauta
Samyra do Basto destaca força das mulheres em homenagem ao Dia Internacional da Mulher em Junqueiro
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Ordem de Serviço para pavimentação em bairros de Arapiraca
TV JÁ É

