O valor da ordem
O Congresso Nacional, na última semana, celebrou em uma sessão especial os 85 anos da Ordem dos Advogados do Brasil. O Senado Federal e a advocacia brasileira têm Rui Barbosa como seu patrono, e seu busto no Plenário do Senado nos lembra, sempre, que a palavra é o instrumento da liberdade.
Ao Poder Legislativo a Constituição reservou o papel de criar normas jurídicas, por meio de parlamentares eleitos. Nas democracias, a lei é fruto da vontade coletiva e, por isso mesmo, exige-se do parlamento a sensibilidade para identificar o sentimento geral e as tendências legítimas em determinado momento histórico, a fim de bem interpretá-las e convertê-las em normas gerais e abstratas.
Se a lei é instrumento de pacificação social, o advogado é o seu agente. Trabalha com a legislação para dar voz e vez às partes em um litígio, contribuindo para que as controvérsias sejam dirimidas e a paz social seja preservada.
A Constituição Federal foi sábia e inovadora ao estabelecer que o advogado é indispensável à administração da justiça, garantindo a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão, pressuposto para a defesa dos direitos fundamentais e da postulação em juízo.
O saudoso professor Calmon de Passos afirmava que cercear o advogado é cercear o cidadão. Limitar as prerrogativas do advogado é limitar as prerrogativas do cidadão. Constrangê-lo é constranger aquele. Nesse contexto, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é insubstituível. Essa instituição, com os bons serviços prestados ao país e à democracia, granjeou o respeito da sociedade.
O papel da OAB, portanto, não se limita a fiscalizar, defender e disciplinar o exercício da profissão. Abrange a defesa da Constituição, do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis e da rápida administração da justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil não teve vida fácil. A luta pela sua criação remonta à Constituinte de 1823 e à fundação dos Instituto dos Advogados Brasileiros, em 1843, até chegar a 18 de novembro de 1930, quando foi editado o decreto de Getúlio Vargas que a criou.
Sempre atenta aos legítimos anseios da sociedade, a OAB participou ativamente da Assembleia Nacional Constituinte e defendeu as eleições diretas, o aprimoramento e a transparência do processo eleitoral, a anistia, a reforma política e a reforma do Poder Judiciário, para ficar apenas nesses exemplos.
A presença e a atuação da Ordem dos Advogados são essenciais para o constante aperfeiçoamento do processo democrático, para a boa aplicação da lei com processos justos, para a democracia, a liberdade e a cidadania.
Ao Poder Legislativo a Constituição reservou o papel de criar normas jurídicas, por meio de parlamentares eleitos. Nas democracias, a lei é fruto da vontade coletiva e, por isso mesmo, exige-se do parlamento a sensibilidade para identificar o sentimento geral e as tendências legítimas em determinado momento histórico, a fim de bem interpretá-las e convertê-las em normas gerais e abstratas.
Se a lei é instrumento de pacificação social, o advogado é o seu agente. Trabalha com a legislação para dar voz e vez às partes em um litígio, contribuindo para que as controvérsias sejam dirimidas e a paz social seja preservada.
A Constituição Federal foi sábia e inovadora ao estabelecer que o advogado é indispensável à administração da justiça, garantindo a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da profissão, pressuposto para a defesa dos direitos fundamentais e da postulação em juízo.
O saudoso professor Calmon de Passos afirmava que cercear o advogado é cercear o cidadão. Limitar as prerrogativas do advogado é limitar as prerrogativas do cidadão. Constrangê-lo é constranger aquele. Nesse contexto, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil é insubstituível. Essa instituição, com os bons serviços prestados ao país e à democracia, granjeou o respeito da sociedade.
O papel da OAB, portanto, não se limita a fiscalizar, defender e disciplinar o exercício da profissão. Abrange a defesa da Constituição, do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis e da rápida administração da justiça.
A Ordem dos Advogados do Brasil não teve vida fácil. A luta pela sua criação remonta à Constituinte de 1823 e à fundação dos Instituto dos Advogados Brasileiros, em 1843, até chegar a 18 de novembro de 1930, quando foi editado o decreto de Getúlio Vargas que a criou.
Sempre atenta aos legítimos anseios da sociedade, a OAB participou ativamente da Assembleia Nacional Constituinte e defendeu as eleições diretas, o aprimoramento e a transparência do processo eleitoral, a anistia, a reforma política e a reforma do Poder Judiciário, para ficar apenas nesses exemplos.
A presença e a atuação da Ordem dos Advogados são essenciais para o constante aperfeiçoamento do processo democrático, para a boa aplicação da lei com processos justos, para a democracia, a liberdade e a cidadania.
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