Justiça ordena liberação do uso medicinal do princípio ativo da maconha
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retire o THC, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil. Estipulou ainda que a Anvisa libere a importação de remédios e produtos terapêuticos que possuam o THC ou o canabidiol, outra substância presente na maconha. A Anvisa tem dez dias para cumprir a decisão depois de notificada. O objetivo é permitir que as substâncias sejam usada no tratamento de doenças graves, como a epilepsia refratária, o mal de Parkinson e a esclerose múltipla.
A decisão foi tomada, em caráter liminar, pelo juiz federal Marcelo Rebello na última segunda-feira. O processo segue na Justiça, mas ele entendeu que haveria riscos de danos à saúde pública caso uma decisão não fosse tomada logo. O juiz destacou que não liberou o uso da droga, mas apenas a utilização de substâncias presentes nela para fins medicinais e científicos. Ele condicionou a importação dos medicamentos à apresentação de receita médica e de assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
A ação foi ajuizada em dezembro pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), que divulgou o teor da decisão nesta terça-feira. Na decisão, o juiz determinou ainda que a Anvisa inclua, na portaria que regulamenta o uso de plantas com substâncias entorpecentes, a informação de que é possível fazer a importação do THC. Ele também ordenou que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas que envolvam a cannabis sativa (maconha) e quaisquer outras espécies de cannabis, assim como dos produtos obtidos a partir dessas plantas.
“Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana”, escreveu o juiz. Ele reconhece que o THC e outras substâncias podem ter efeitos nocivos aos usuários, pelo caráter alucinógeno, mas destaca que elas "também revelam possuir potencial paliativo e até mesmo curativo no tratamento de diversos tipos de doenças graves que afetam negativamente a vida de muitas pessoas".
Além dos pedidos atendidos pela Justiça, o Ministério Público solicitou que fosse determinado à União e à Anvisa o início de estudos técnicos para avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos e produtos obtidos a partir da maconha e já existentes no mercado internacional. O Ministério Público também tinha pedido a liberação da planta (e não somente das substâncias presentes nelas) e da importação de sementes, desde que com propósito medicinal. Mas, nesses casos, o juiz avaliou que não havia necessidade de uma decisão imediata.
Os procuradores que ajuizaram a ação argumentaram que uso medicinal da maconha é antigo, existindo há pelo menos 6 mil anos, sem apresentar efeitos colaterais severos. Alegaram ainda que não há no mercado medicamento totalmente seguro. “É necessário avaliar imediatamente custo /risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes”, escreveram os procuradores na ação.
PUBLICIDADE
Nesta terça-feira, após a divulgação da liminar, a Anvisa informou que só vai analisar o que fazer quando for notificada da decisão, o que ainda não ocorreu. Comunicou ainda que já autoriza hoje a importação de produtos com canabidiol (CBD) e THC, desde que a quantidade de THC não ultrapasse a de CBD no produto. Disse ainda que a importação de substâncias proibidas para fins científicos já ocorre no país, conforme prevê a legislação.
O CBD, antes proibido no Brasil, foi liberado pela Anvisa em janeiro deste ano, desde que os pacientes cumpram algumas condições. Antes disso, alguns brasileiros conseguiram importar o medicamento graças a ações judiciais.
À Justiça, a Anvisa e a União alegaram a separação de poderes para que o pedido não fosse aceito. A judicialização da saúde - com decisões obrigando o poder público a cobrir alguns tratamentos - é em geral criticada pelos gestores da área, que alegam limitações orçamentárias. Em resposta, o Ministério Público sustentou que os argumentos científicos apresentadas não foram rebatidos pela Anvisa ou pela União.
A decisão foi tomada, em caráter liminar, pelo juiz federal Marcelo Rebello na última segunda-feira. O processo segue na Justiça, mas ele entendeu que haveria riscos de danos à saúde pública caso uma decisão não fosse tomada logo. O juiz destacou que não liberou o uso da droga, mas apenas a utilização de substâncias presentes nela para fins medicinais e científicos. Ele condicionou a importação dos medicamentos à apresentação de receita médica e de assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
A ação foi ajuizada em dezembro pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), que divulgou o teor da decisão nesta terça-feira. Na decisão, o juiz determinou ainda que a Anvisa inclua, na portaria que regulamenta o uso de plantas com substâncias entorpecentes, a informação de que é possível fazer a importação do THC. Ele também ordenou que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas que envolvam a cannabis sativa (maconha) e quaisquer outras espécies de cannabis, assim como dos produtos obtidos a partir dessas plantas.
“Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana”, escreveu o juiz. Ele reconhece que o THC e outras substâncias podem ter efeitos nocivos aos usuários, pelo caráter alucinógeno, mas destaca que elas "também revelam possuir potencial paliativo e até mesmo curativo no tratamento de diversos tipos de doenças graves que afetam negativamente a vida de muitas pessoas".
Além dos pedidos atendidos pela Justiça, o Ministério Público solicitou que fosse determinado à União e à Anvisa o início de estudos técnicos para avaliar a segurança e a eficácia dos medicamentos e produtos obtidos a partir da maconha e já existentes no mercado internacional. O Ministério Público também tinha pedido a liberação da planta (e não somente das substâncias presentes nelas) e da importação de sementes, desde que com propósito medicinal. Mas, nesses casos, o juiz avaliou que não havia necessidade de uma decisão imediata.
Os procuradores que ajuizaram a ação argumentaram que uso medicinal da maconha é antigo, existindo há pelo menos 6 mil anos, sem apresentar efeitos colaterais severos. Alegaram ainda que não há no mercado medicamento totalmente seguro. “É necessário avaliar imediatamente custo /risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas, incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes”, escreveram os procuradores na ação.
PUBLICIDADE
Nesta terça-feira, após a divulgação da liminar, a Anvisa informou que só vai analisar o que fazer quando for notificada da decisão, o que ainda não ocorreu. Comunicou ainda que já autoriza hoje a importação de produtos com canabidiol (CBD) e THC, desde que a quantidade de THC não ultrapasse a de CBD no produto. Disse ainda que a importação de substâncias proibidas para fins científicos já ocorre no país, conforme prevê a legislação.
O CBD, antes proibido no Brasil, foi liberado pela Anvisa em janeiro deste ano, desde que os pacientes cumpram algumas condições. Antes disso, alguns brasileiros conseguiram importar o medicamento graças a ações judiciais.
À Justiça, a Anvisa e a União alegaram a separação de poderes para que o pedido não fosse aceito. A judicialização da saúde - com decisões obrigando o poder público a cobrir alguns tratamentos - é em geral criticada pelos gestores da área, que alegam limitações orçamentárias. Em resposta, o Ministério Público sustentou que os argumentos científicos apresentadas não foram rebatidos pela Anvisa ou pela União.
Últimas Notícias
Educação / Cultura
Enfrentamento à violência é desafio para 71,7% dos gestores de escolas
Arapiraca
Sargento da PM de Alagoas lança livro “O Improvável Vencedor” em Arapiraca
Maceió
Moradores do Residencial Tabuleiro do Martins Pedem Reparos em Poste com Risco de Queda na Via Expressa
Maceió
Em Maceio Companhia de Raio Recupera Carro Roubado no Bairro Ouro Preto
Maceió
Ronda no Bairro Prende Indivíduo com Mandados por Homicídio e Roubo no Bom Parto, em Maceió
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
OPORTUNIDADE
Novo residencial a preço acessível é lançado em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Lançamento da 2ª edição do livro sobre os 100 anos de Arapiraca
TV JÁ É

