TJ recebe denúncia e prefeito de São Luís é afastado por até 180 dias

Por ampla maioria (8 votos contra 1 favorável apenas), o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas recebeu, na manhã desta terça-feira (10), a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento do prefeito Eraldo Pedro Silva (PMDB), de São Luís do Quitunde, na região Norte de Alagoas. O gestor fica fora da prefeitura pelo prazo máximo de 180 dias. Ele é acusado de deixar de repassar contribuições ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos daquele município.
O julgamento deste processo especificamente foi suspenso na sessão do dia 06 de outubro após pedido de vistas feito pelo desembargador Tutmés Airan. Seis votos já haviam sido adiantados: dos desembargadores João Luiz Lessa, Fernando Tourinho, Sebastião Costa Filho, Alcides Gusmão, Paulo Lima e Fábio Bittencourt. Klever Loureiro votou contra.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, na sessão desta terça-feira, o desembargador devolveu o processo sem proferir o voto-vista. Ele declarou-se suspeito 'por motivos de foro íntimo' e pediu que fosse desconsiderado o adiantamento de voto que havia feito. Tutmés havia votado pelo recebimento da denúncia, porém sem afastamento do prefeito. Hoje, os desembargadores Domingos Neto e Pedro Augusto acompanharam o voto do relator, ou seja, pelo recebimento da denúncia e afastamento do prefeito.
Tourinho destacar ressaltou, na sessão passada, que havia provas suficientes para o afastamento, considerando as denúncias relativas à Educação. “Temos provas para tal. Temos denúncias de problemas na Educação, com pessoas recebendo fortunas da Prefeitura. Com todas as possibilidades de recursos na Justiça, vamos deixar o prefeito no cargo enquanto o processo correr? Não tenho dúvida do afastamento”, argumentou.
Desde que assumiu a gestão do município em 2013, o Ministério Público Estadual (MPE) já ajuizou 104 ações contra Eraldo Pedro, sendo 11 por atos de improbidade, duas penais e 91 civis públicas.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também ingressou com uma ação de intervenção contra o prefeito Eraldo Pedro da Silva. Tal ação tem como fundamento o fato de o prefeito estar descumprindo, atualmente, 14 decisões judiciais, a exemplo de fornecimento de medicamento para pacientes, pagamento de servidores e repasse das contribuições obrigatórias ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Luiz do Quitunde (IPREVSLQ).
O julgamento deste processo especificamente foi suspenso na sessão do dia 06 de outubro após pedido de vistas feito pelo desembargador Tutmés Airan. Seis votos já haviam sido adiantados: dos desembargadores João Luiz Lessa, Fernando Tourinho, Sebastião Costa Filho, Alcides Gusmão, Paulo Lima e Fábio Bittencourt. Klever Loureiro votou contra.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, na sessão desta terça-feira, o desembargador devolveu o processo sem proferir o voto-vista. Ele declarou-se suspeito 'por motivos de foro íntimo' e pediu que fosse desconsiderado o adiantamento de voto que havia feito. Tutmés havia votado pelo recebimento da denúncia, porém sem afastamento do prefeito. Hoje, os desembargadores Domingos Neto e Pedro Augusto acompanharam o voto do relator, ou seja, pelo recebimento da denúncia e afastamento do prefeito.
Tourinho destacar ressaltou, na sessão passada, que havia provas suficientes para o afastamento, considerando as denúncias relativas à Educação. “Temos provas para tal. Temos denúncias de problemas na Educação, com pessoas recebendo fortunas da Prefeitura. Com todas as possibilidades de recursos na Justiça, vamos deixar o prefeito no cargo enquanto o processo correr? Não tenho dúvida do afastamento”, argumentou.
Desde que assumiu a gestão do município em 2013, o Ministério Público Estadual (MPE) já ajuizou 104 ações contra Eraldo Pedro, sendo 11 por atos de improbidade, duas penais e 91 civis públicas.
O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, também ingressou com uma ação de intervenção contra o prefeito Eraldo Pedro da Silva. Tal ação tem como fundamento o fato de o prefeito estar descumprindo, atualmente, 14 decisões judiciais, a exemplo de fornecimento de medicamento para pacientes, pagamento de servidores e repasse das contribuições obrigatórias ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Luiz do Quitunde (IPREVSLQ).
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