MPE quer anular lei que permitiu doação de terreno em Arapiraca
                            Em ação civil pública, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, pediu a nulidade dos efeitos da Lei Municipal nº 2.534/2007, que permitiu a doação de um terreno pelo Município à Empresa Delta Pré-Moldados, LTDA. Mesmo sem utilizá-lo para fins produtivos, suposto objetivo da cessão, os beneficiados desmembraram o bem doado e venderam parte dele para a Empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda por R$ 8 milhões.
Como o resto do imóvel pode ser alvo de venda a qualquer momento, o MPE/AL requereu do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Arapiraca liminar que determine a indisponibilidade do bem desmembrado de matrícula nº 92.524, Ficha 01, 1º Registro de Imóveis de Arapiraca, relacionado na doação autorizada pela legislação em destaque. A medida cautelar também deve determinar que a empresa adquirente deposite o pagamento das próximas prestações referentes à compra do imóvel em conta do Judiciário, ficando os respectivos valores assegurados até o desfecho da demanda.
No procedimento, o MPE/AL pede ainda que o Juízo de Arapiraca torne nulos os atos praticados em decorrência da legislação em destaque, principalmente a escritura de doação lavrada pela Prefeitura Municipal no dia 28 de janeiro de 2008. No pedido, a determinação de nulidade abrange os atos subsequentes de transferência de propriedade do imóvel (doação, partilha, venda), determinando a reversão das posses direta e indireta, tal como o retorno do domínio do Município sobre o imóvel, que voltaria, assim, a ser bem público.
“Diante de eventual impossibilidade de retorno de parte do bem ao patrimônio público, tendo em vista o desmembramento e sua alienação à empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda, postula o Ministério Público que sejam os réus Suely de Almeida Lima, Francisco Fernando de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto solidariamente condenados a ressarcir o erário municipal nos valores recebidos com a alienação do bem imóvel constante da Matrícula 92.523 – 1º Ofício de Arapiraca; valores estes devidamente corrigidos quando de seu pagamento”, destacam os promotores de Justiça Napoleão Amaral Franco e José Carlos Castro, autores da ação.
As obrigações descumpridas
A Lei Municipal nº 2.534/2007, que tratou da doação do terreno, descreveu que a referida doação teria “como destinação específica o fortalecimento de uma indústria de artefatos de concreto/estruturas pré-fabricadas, conforme projeto econômico apresentado ao Município”. Ela também estabeleceu que a “donatária teria o prazo de dois anos, a contar do ato da publicação da lei, para concluir as obras e entrar em operação”.
A mesma norma previu ainda que a reversão automática do bem doado poderia ocorrer, sem direitos a indenização, caso não fosse “cumprida dentro do prazo, a finalidade prevista no artigo 3º; cessarem as razões que justificaram a presente doação; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista, sem anuência do Município”. E foi justamente o que aconteceu. “Além da empresa ter sido desconstituída e essa pessoa jurídica, antes de ser encerrada, ter 'doado' o imóvel para os seus sócios, Francisco Fernando de Almeida Lima, Suely de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto, parte desse terreno ainda foi vendido para uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões, o que é terminantemente proibido.
“De fato, os que conhecem a cidade de Arapiraca e transitam pelas margens da Rodovia AL-22 sabem que nada foi construído ou edificado no imóvel, além daquilo que já existia quando da doação do bem público. Enfim, sustenta-se que o encargo exigido na lei municipal não foi cumprido pela empresa. Não houve o cumprimento do mencionado “projeto econômico” ou demais operações comerciais diferentes da que já ocorriam antes da doação; razão esta que, por si só, já provocaria a automática reversão do bem doado ao patrimônio público”, revela um trecho da ação proposta pelo MPE/AL.
Ação cautelar
Em setembro, o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou uma ação cautelar preparatória com o objetivo de tentar evitar que o imóvel doado pelo então prefeito da cidade de Arapiraca, Luciano Barbosa, no ano de 2007, fosse alvo de um prejuízo para aquele Município. A empresa beneficiada com a doação não cumpriu com a obrigação de reforçar seu parque industrial e ampliar a contratação de trabalhadores e, para agravar a situação, desfez a sociedade da pessoa jurídica, passando, assim, o terreno para alguns de seus antigos sócios, que, por sua vez, negociaram parte dele com uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões.
						
						Como o resto do imóvel pode ser alvo de venda a qualquer momento, o MPE/AL requereu do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Arapiraca liminar que determine a indisponibilidade do bem desmembrado de matrícula nº 92.524, Ficha 01, 1º Registro de Imóveis de Arapiraca, relacionado na doação autorizada pela legislação em destaque. A medida cautelar também deve determinar que a empresa adquirente deposite o pagamento das próximas prestações referentes à compra do imóvel em conta do Judiciário, ficando os respectivos valores assegurados até o desfecho da demanda.
No procedimento, o MPE/AL pede ainda que o Juízo de Arapiraca torne nulos os atos praticados em decorrência da legislação em destaque, principalmente a escritura de doação lavrada pela Prefeitura Municipal no dia 28 de janeiro de 2008. No pedido, a determinação de nulidade abrange os atos subsequentes de transferência de propriedade do imóvel (doação, partilha, venda), determinando a reversão das posses direta e indireta, tal como o retorno do domínio do Município sobre o imóvel, que voltaria, assim, a ser bem público.
“Diante de eventual impossibilidade de retorno de parte do bem ao patrimônio público, tendo em vista o desmembramento e sua alienação à empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda, postula o Ministério Público que sejam os réus Suely de Almeida Lima, Francisco Fernando de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto solidariamente condenados a ressarcir o erário municipal nos valores recebidos com a alienação do bem imóvel constante da Matrícula 92.523 – 1º Ofício de Arapiraca; valores estes devidamente corrigidos quando de seu pagamento”, destacam os promotores de Justiça Napoleão Amaral Franco e José Carlos Castro, autores da ação.
As obrigações descumpridas
A Lei Municipal nº 2.534/2007, que tratou da doação do terreno, descreveu que a referida doação teria “como destinação específica o fortalecimento de uma indústria de artefatos de concreto/estruturas pré-fabricadas, conforme projeto econômico apresentado ao Município”. Ela também estabeleceu que a “donatária teria o prazo de dois anos, a contar do ato da publicação da lei, para concluir as obras e entrar em operação”.
A mesma norma previu ainda que a reversão automática do bem doado poderia ocorrer, sem direitos a indenização, caso não fosse “cumprida dentro do prazo, a finalidade prevista no artigo 3º; cessarem as razões que justificaram a presente doação; ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista, sem anuência do Município”. E foi justamente o que aconteceu. “Além da empresa ter sido desconstituída e essa pessoa jurídica, antes de ser encerrada, ter 'doado' o imóvel para os seus sócios, Francisco Fernando de Almeida Lima, Suely de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto, parte desse terreno ainda foi vendido para uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões, o que é terminantemente proibido.
“De fato, os que conhecem a cidade de Arapiraca e transitam pelas margens da Rodovia AL-22 sabem que nada foi construído ou edificado no imóvel, além daquilo que já existia quando da doação do bem público. Enfim, sustenta-se que o encargo exigido na lei municipal não foi cumprido pela empresa. Não houve o cumprimento do mencionado “projeto econômico” ou demais operações comerciais diferentes da que já ocorriam antes da doação; razão esta que, por si só, já provocaria a automática reversão do bem doado ao patrimônio público”, revela um trecho da ação proposta pelo MPE/AL.
Ação cautelar
Em setembro, o Ministério Público Estadual de Alagoas ajuizou uma ação cautelar preparatória com o objetivo de tentar evitar que o imóvel doado pelo então prefeito da cidade de Arapiraca, Luciano Barbosa, no ano de 2007, fosse alvo de um prejuízo para aquele Município. A empresa beneficiada com a doação não cumpriu com a obrigação de reforçar seu parque industrial e ampliar a contratação de trabalhadores e, para agravar a situação, desfez a sociedade da pessoa jurídica, passando, assim, o terreno para alguns de seus antigos sócios, que, por sua vez, negociaram parte dele com uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões.
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