Mulher que matou empresário é encontrada morta em presídio da capital

Por Redação com Gazeta Web 07/11/2015 11h11
Por Redação com Gazeta Web 07/11/2015 11h11
Mulher que matou empresário é encontrada morta em presídio da capital
Foto: Gazeta Web
A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) vai instaurar sindicância para apurar as circunstâncias que provocaram a morte da detenta Hornella Giurizatti Libardi, ocorrida em uma das celas do presídio Santa Luzia. Hornella cumpria pena no sistema prisional de Alagoas desde 2013 pela condenação de ter mandado matar o próprio marido, o empresário capixaba Luiz Fernando Mattedi Tomazzi, crime ocorrido em setembro de 2010, em trecho da Avenida Leste Oeste, em Maceió.

Agentes penitenciários que trabalham no Santa Luzia encontraram o corpo da reeducanda com sinais de enforcamento. Dentro do sistema penitenciário, circula a informação de que se trata de um caso típico de suicídio, mas, de acordo com tenente-coronel Marcos Sérgio, secretário de Ressocialização, todas as possibilidades serão levadas em consideração e devidamente apuradas. A portaria com os nomes dos membros da comissão sindicante será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Ainda conforme o secretário, Hornella estava sozinha na cela por ter curso superior. Ela também dava aulas no sistema para jovens e adultos. O coronel Marcos Sérgio disse que não tinha conhecimento de problemas e mau comportamento da referida detenta.

Hornella foi condenada a 23 anos e seis meses de prisão pela morte do marido. O crime gerou grande repercussão na imprensa local e nacional, à época. Outras duas pessoas suspeitas de envolvimento na morte também eram suspeitas do homicídio. Rosineide, conhecida como "Neidinha", foi condenada a 16 anos e seis meses; já Marcos Paulo, o "Marquinhos", foi absolvido pelo Tribunal do Júri.

Hornella Libardi alegava que o empresário havia sido assassinado em decorrência da “Máfia do Café”, na qual ele havia sido preso em 2009 e solto por delação premiada, viajando a Alagoas por represálias. O Ministério Público Estadual (MPE), com base na investigação policial e nas provas colhidas, pediu a condenação dos réus pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado, por motivo torpe e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ilícito penal previsto no art. n° 121, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro.

No dia em que foi morto, Fernando Mattedi Tomazzi estava com a esposa e teriam sido abordados por homens armados na frente de uma faculdade situada no bairro de Cruz das Almas.