Juíza determina que bares fechem às 22h em três municípios alagoanos
A juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, da Comarca de Viçosa, determinou, nesta sexta-feira (6), através de uma Portaria, que bares e casas de shows dos municípios de Viçosa, Chã Preta e Mar Vermelho não funcionem depois das 22h durante os sete dias da semana. Quem descumprir a regra pode ter o estabelecimento fechado.
De acordo com a juíza, a medida foi tomada por conta do alto índice de violência que tomou conta de Viçosa dos últimos dias.
"Só no final de semana passado tiveram cinco homicídios na cidade, por isso tomei essa decisão, que será válida até que as coisas voltem a sua normalidade", comentou.
A determinação ainda proíbe a venda e o fornecimento, mesmo que gratuito, de bebida alcoólica, cigarro e de outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes destes municípios.
"Caso o proprietário não cumpra a determinação, é caracterizado o crime de desobediência, mas cada caso será analisado", ressaltou a juíza.
A magistrada alega que há um forte 'clamor social, causado pela insegurança na região' e que foi procurada por diversos segmentos da sociedade civil organizada, que pedem providências para conter o avanço da violência e o uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas em locais abertos ao público.
Para restringir o horário de funcionamento de bares, restaurantes e casas de shows, a juíza justifica que a medida tem sido bem avaliada e eficaz na diminuição da criminalidade em localidades onde ela foi implantada.
De acordo com a juíza, a medida foi tomada por conta do alto índice de violência que tomou conta de Viçosa dos últimos dias.
"Só no final de semana passado tiveram cinco homicídios na cidade, por isso tomei essa decisão, que será válida até que as coisas voltem a sua normalidade", comentou.
A determinação ainda proíbe a venda e o fornecimento, mesmo que gratuito, de bebida alcoólica, cigarro e de outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes destes municípios.
"Caso o proprietário não cumpra a determinação, é caracterizado o crime de desobediência, mas cada caso será analisado", ressaltou a juíza.
A magistrada alega que há um forte 'clamor social, causado pela insegurança na região' e que foi procurada por diversos segmentos da sociedade civil organizada, que pedem providências para conter o avanço da violência e o uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas em locais abertos ao público.
Para restringir o horário de funcionamento de bares, restaurantes e casas de shows, a juíza justifica que a medida tem sido bem avaliada e eficaz na diminuição da criminalidade em localidades onde ela foi implantada.
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