Decreto que impedia julgamento de deputado é inconstitucional, diz TJ
O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas determinou, na manhã desta terça-feira (3), por unanimidade, a inconstitucionalidade do decreto emitido pela Assembleia Legislativa que suspendia o trâmite de uma ação contra o deputado Dudu Hollanda. Com isso, o processo no qual o parlamentar responde por lesão corporal gravíssima deve ser retomado.
Hollanda é acusado de morder e arrancar parte da orelha do então vereador Paulo Corintho, durante uma briga que ocorreu em 2009, no Espaço Pierre Challita, em Maceió. O processo tramitava no TJ, mas foi suspenso por um decreto da Assembleia.
Nesta terça, os desembargadores entenderam que a Assembleia não pode suspender a ação sobre um ato cometido quando Dudu Hollanda ainda não era deputado. De acordo com eles, a constituição diz que a imunidade parlamentar se dá durante o mandato exercido e que a agressão aconteceu enquanto ambos eram vereadores.
Após a decisão do Pleno do TJ, o presidente Washington Luiz pediu vistas do processo, o que fez com que o procurador Sérgio Jucá pedisse celeridade no processo. O desembargador, no entanto, ressaltou que trará a ação para julgamento "na próxima semana, ou, no mais tardar, na semana subsequente".
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Hollanda é acusado de morder e arrancar parte da orelha do então vereador Paulo Corintho, durante uma briga que ocorreu em 2009, no Espaço Pierre Challita, em Maceió. O processo tramitava no TJ, mas foi suspenso por um decreto da Assembleia.
Nesta terça, os desembargadores entenderam que a Assembleia não pode suspender a ação sobre um ato cometido quando Dudu Hollanda ainda não era deputado. De acordo com eles, a constituição diz que a imunidade parlamentar se dá durante o mandato exercido e que a agressão aconteceu enquanto ambos eram vereadores.
Após a decisão do Pleno do TJ, o presidente Washington Luiz pediu vistas do processo, o que fez com que o procurador Sérgio Jucá pedisse celeridade no processo. O desembargador, no entanto, ressaltou que trará a ação para julgamento "na próxima semana, ou, no mais tardar, na semana subsequente".
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