MP recomenda anulação de concurso público de Joaquim Gomes

A falta de transparência no processo de contratação da empresa responsável pelo concurso público levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) a recomendar a anulação do certame realizado pelo Município, a partir do edital 01/2013. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27).
Na orientação, a Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes também recomenda à Prefeitura Municipal o início de outro processo seletivo. Segundo o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes, dessa vez, o certame deve ser feito “com respeito aos dispositivos legais, garantindo-se ampla transparência e fiscalização dos órgãos responsáveis”. Ele destacou que a taxa de inscrição do concurso deverá ser devolvida aos candidatos.
Para expedir a recomendação, o promotor de Justiça considerou ainda a aparente violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos na pactuação com a Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura, que organizou o concurso, além da parecer do Ministério Público de Contas que se manifestou pela anulação do processo. De acordo com Carlos Davi, a empresa contratada também não demonstrou inquestionável reputação ético-profissional.
Na orientação, a Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes também recomenda à Prefeitura Municipal o início de outro processo seletivo. Segundo o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes, dessa vez, o certame deve ser feito “com respeito aos dispositivos legais, garantindo-se ampla transparência e fiscalização dos órgãos responsáveis”. Ele destacou que a taxa de inscrição do concurso deverá ser devolvida aos candidatos.
Para expedir a recomendação, o promotor de Justiça considerou ainda a aparente violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos na pactuação com a Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura, que organizou o concurso, além da parecer do Ministério Público de Contas que se manifestou pela anulação do processo. De acordo com Carlos Davi, a empresa contratada também não demonstrou inquestionável reputação ético-profissional.
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