Será obrigatório emplacar anualmente seu cão e o seu gato em São Miguel dos Campos

Um projeto de lei de autoria Executivo, que prevê o emplacamento de animais domésticos e o sacrifício de animais de rua, está causando dor de cabeça aos vereadores da cidade de São Miguel dos Campos. A ideia do PL é tirar animais das ruas da cidade e responsabilizar os donos.
O projeto, elaborado inicialmente no ano de 1955, voltou a ser discutido na Câmara Municipal e prevê também multas entre R$ 100 e R$ 200 para o proprietário que for flagrado machucando o animal.
No projeto há a alteração de vários artigos entre eles os de número 100 e 101 que se aprovados passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 100. Os animais de pequeno porte que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao deposito da prefeitura.
• § 1º. O animal de pequeno porte, se registrado na forma do artigo 101, será retirado por seu dono, mediante o pagamento de que trata o artigo 97 e da diária de R$ 10 (dez reais) para alimentação. Tratando-se de animal não registrado, se não for retirado por seu dono, dentro de três dias, mediante pagamento da multa e da diária, será sacrificado.”
“Art. 101. Haverá na prefeitura o registro de cães e gatos que será feito anualmente mediante o pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), fornecendo-se uma placa numerada, a ser colocada na coleira”.
O projeto foi apresentado na Câmara de vereadores de São Miguel dos Campos, na última segunda-feira (19). O vereador Café (SDD) leu os artigos e pediu a retirada imediata do projeto.
O parlamentar disse que o projeto era uma afronta a população miguelense, além de ser uma cobrança absurda de imposto.
“Hoje (26) fui procurado pela reportagem da TV Pajuçara para falar sobre o meu pedido de retirada desse projeto bizarro e absurdo.
Acredito que com a nossa denúncia e a repercussão do fato, em nível nacional, o poder executivo se sensibilize e peça a retirada desse projeto”, disse o vereador em sua rede social.
A equipe de reportagem do Portal Já é Notícia tentou entrar em contato com a assessoria da prefeitura de São Miguel dos Campos, mas não obteve êxito até o momento.
O projeto, elaborado inicialmente no ano de 1955, voltou a ser discutido na Câmara Municipal e prevê também multas entre R$ 100 e R$ 200 para o proprietário que for flagrado machucando o animal.
No projeto há a alteração de vários artigos entre eles os de número 100 e 101 que se aprovados passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 100. Os animais de pequeno porte que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao deposito da prefeitura.
• § 1º. O animal de pequeno porte, se registrado na forma do artigo 101, será retirado por seu dono, mediante o pagamento de que trata o artigo 97 e da diária de R$ 10 (dez reais) para alimentação. Tratando-se de animal não registrado, se não for retirado por seu dono, dentro de três dias, mediante pagamento da multa e da diária, será sacrificado.”
“Art. 101. Haverá na prefeitura o registro de cães e gatos que será feito anualmente mediante o pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), fornecendo-se uma placa numerada, a ser colocada na coleira”.
O projeto foi apresentado na Câmara de vereadores de São Miguel dos Campos, na última segunda-feira (19). O vereador Café (SDD) leu os artigos e pediu a retirada imediata do projeto.
O parlamentar disse que o projeto era uma afronta a população miguelense, além de ser uma cobrança absurda de imposto.
“Hoje (26) fui procurado pela reportagem da TV Pajuçara para falar sobre o meu pedido de retirada desse projeto bizarro e absurdo.
Acredito que com a nossa denúncia e a repercussão do fato, em nível nacional, o poder executivo se sensibilize e peça a retirada desse projeto”, disse o vereador em sua rede social.
A equipe de reportagem do Portal Já é Notícia tentou entrar em contato com a assessoria da prefeitura de São Miguel dos Campos, mas não obteve êxito até o momento.
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