Ação do MPT desmascara fraude entre falso empregado e usina
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas venceu por unanimidade, na Justiça do Trabalho, em agosto deste ano, a ação rescisória que sustentou a tese de fraude em processo trabalhista entre a usina Ouricuri e um falso empregado. Depois de instaurar inquérito civil para investigar a suspeita da irregularidade, o procurador do Trabalho Matheus Gama constatou que o suposto contador, em conluio com a usina, deu entrada em reclamação trabalhista sem nunca ter trabalhado para a usina da forma como alegou.
A irregularidade foi descoberta após o MPT constatar que a reclamação é semelhante à fraude que o mesmo “trabalhador” usou contra a usina João de Deus, quando recebeu cerca de R$ 200 mil de acordo judicial, mas que posteriormente foi rescindido após ação do MPT. Na reclamação trabalhista feita contra a usina Ouricuri, o suposto empregado alegou que foi dispensado sem justa causa depois de trabalhar como contador por quatro anos, em jornadas de 12 horas diárias, de segunda a sábado e aos domingos e feriados.
Parte do processo chegou a ser deferido pela justiça, ao fixar o valor de R$ 496 mil a ser pago pela usina. O falso empregado ainda solicitou a penhora de propriedades pertencentes à empresa para reaver os prejuízos supostamente sofridos. No entanto, esses créditos, por terem sido constituídos anteriormente, deveriam ser pagos, por ordem de preferência, a vários ex-empregados da usina - estes eram, de fato, trabalhadores da empresa, e submetidos à jornada de trabalho excessiva e outras irregularidades.
No entanto, alguns fatores apurados durante as investigações foram suficientes para comprovar a fraude: o suposto empregado alegou trabalhar para as duas usinas, em jornadas excessivas, mas informou o mesmo período e em locais de trabalho diferentes (Maceió e Atalaia); a indenização pedida pelo trabalhador (58 salários mínimos) não foi contestada pela usina Ouricuri; o suposto empregado não apresentou testemunha durante as investigações; e a empresa realizou contestação superficial à petição inicial e não apresentou resistência à execução judicial.
Além de ter seu processo extinto, após desvendada a fraude, o falso contador foi condenado a pagar R$ 40 mil de despesas processuais. O valor fixado corresponde a 2% do valor da causa, como é de costume na Justiça do Trabalho.
Colusão
De acordo com o artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), em seu inciso III, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
A irregularidade foi descoberta após o MPT constatar que a reclamação é semelhante à fraude que o mesmo “trabalhador” usou contra a usina João de Deus, quando recebeu cerca de R$ 200 mil de acordo judicial, mas que posteriormente foi rescindido após ação do MPT. Na reclamação trabalhista feita contra a usina Ouricuri, o suposto empregado alegou que foi dispensado sem justa causa depois de trabalhar como contador por quatro anos, em jornadas de 12 horas diárias, de segunda a sábado e aos domingos e feriados.
Parte do processo chegou a ser deferido pela justiça, ao fixar o valor de R$ 496 mil a ser pago pela usina. O falso empregado ainda solicitou a penhora de propriedades pertencentes à empresa para reaver os prejuízos supostamente sofridos. No entanto, esses créditos, por terem sido constituídos anteriormente, deveriam ser pagos, por ordem de preferência, a vários ex-empregados da usina - estes eram, de fato, trabalhadores da empresa, e submetidos à jornada de trabalho excessiva e outras irregularidades.
No entanto, alguns fatores apurados durante as investigações foram suficientes para comprovar a fraude: o suposto empregado alegou trabalhar para as duas usinas, em jornadas excessivas, mas informou o mesmo período e em locais de trabalho diferentes (Maceió e Atalaia); a indenização pedida pelo trabalhador (58 salários mínimos) não foi contestada pela usina Ouricuri; o suposto empregado não apresentou testemunha durante as investigações; e a empresa realizou contestação superficial à petição inicial e não apresentou resistência à execução judicial.
Além de ter seu processo extinto, após desvendada a fraude, o falso contador foi condenado a pagar R$ 40 mil de despesas processuais. O valor fixado corresponde a 2% do valor da causa, como é de costume na Justiça do Trabalho.
Colusão
De acordo com o artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), em seu inciso III, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
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