Em crise financeira, Prefeitura de Joaquim Gomes exonera todos os cargos comissionados
A prefeita de Joaquim Gomes, Ana Genilda Costa Couto (PMDB), exonerou todos os cargos comissionados e anulou os contratos de pessoal com a administração pública do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (Doeal) desta quinta-feira (22).
Segundo a publicação, a exoneração leva em conta o insustentável desequilíbrio de finanças públicas, principalmente pela redução de recursos da União, inclusive da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A medida vale para o pessoal admitido sem concurso público de todos os cargos e níveis, com lotação funcional na estrutura administrativa das secretarias municipais.
A decreto aponta que é “dever do gestor de zelar pelos recursos públicos e evitar a violação dos princípios da Administração Pública em especial o da legalidade e
da impessoalidade e a necessidade de economia para o fechamento das contas municipais”.
Ainda de acordo com a publicação, ficam suspensas as gratificações e adicionais não incorporados ao vencimento padrão dos servidores, inclusive dos que ocupam os cargos comissionados de confiança.
Estão apenas exclusos da determinação os cargos de Secretários Municipais, da Procuradoria Geral do Município e os Diretores das Escolas Municipais.
Segundo a publicação, a exoneração leva em conta o insustentável desequilíbrio de finanças públicas, principalmente pela redução de recursos da União, inclusive da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A medida vale para o pessoal admitido sem concurso público de todos os cargos e níveis, com lotação funcional na estrutura administrativa das secretarias municipais.
A decreto aponta que é “dever do gestor de zelar pelos recursos públicos e evitar a violação dos princípios da Administração Pública em especial o da legalidade e
da impessoalidade e a necessidade de economia para o fechamento das contas municipais”.
Ainda de acordo com a publicação, ficam suspensas as gratificações e adicionais não incorporados ao vencimento padrão dos servidores, inclusive dos que ocupam os cargos comissionados de confiança.
Estão apenas exclusos da determinação os cargos de Secretários Municipais, da Procuradoria Geral do Município e os Diretores das Escolas Municipais.
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