Bancários devem manter 30% dos serviços na greve, decide TRT-AL

Por via G1 Alagoas 22/10/2015 08h08
Por via G1 Alagoas 22/10/2015 08h08
Bancários devem manter 30% dos serviços na greve, decide TRT-AL
Foto: Divulgação/Ilustração
 O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) decidiu em caráter liminar, nesta quarta-feira (21), que os bancários mantenham 30% dos serviços enquanto durar a greve, que já dura 16 dias.

A determinação, do juiz do Trabalho Jasiel Ivo, diz ainda que a medida deve ser adotada já a partir de quinta (22). O Sindicato dos bancários alega que não foi informado. Em caso de não cumprimento, ainda segundo o magistrado, cabe a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL). “Sabe-se que a greve causa transtornos não apenas aos envolvidos diretamente no conflito trabalhista coletivo, como também àqueles por ele alcançados por via indireta”, explicou o magistrado em seu despacho.

A greve dos bancários teve início no dia 6 de outubro e desde então todas as agências bancárias estão fechadas. Conforme a procuradora-geral da OAB/AL, Mariana Melo, a paralisação tem causado grandes prejuízos à população e solicita que sejam observados os parâmetros legais para o movimento grevista.

“Os advogados estão tendo dificuldades para realizarem os levantamentos de alvarás devido à paralisação. Além disto, os prejuízos pelo não cumprimento do que preconiza a Legislação, que estabelece o quantitativo mínimo de 30% de funcionamento da categoria em paralisação, fere também os direitos de toda a sociedade”, explicou Mariana.

O secretário de comunicação do Sindicato dos Bancários de Alagoas, Juan Gonzalez, afirma desconhecer a ação. “Ações similares aconteceram em outros estados, mas nós ainda não fomos comunicados sobre o fato aqui em Alagoas. Posso afirmar que na lei não existe nenhuma obrigação aplicada aos bancários”, diz Gonzalez.

O juiz complementa, conforme descrito no despacho, que “A Lei assegura aos grevistas vários direitos, mas também dispõe que em nenhuma hipótese os meios adotados poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”.

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