Justiça analisa lei que fixou idade para entrar na PM
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem em pauta, nesta terça-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Estado contra a Lei nº 7.657/2014, de iniciativa da Assembleia Legislativa de Alagoas, que trata das idades mínima (18 anos) e máxima (40) para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM. o relator é o desembargador Alcides Gusmão.
O ação havia sido pautada para a sessão da última terça-feira, 13 de outubro, mas foi retirada porque não havia quórum suficiente para julgamento desse tipo de processo
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM. o relator é o desembargador Alcides Gusmão.
O ação havia sido pautada para a sessão da última terça-feira, 13 de outubro, mas foi retirada porque não havia quórum suficiente para julgamento desse tipo de processo
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