Banco deve indenizar cliente por nome mantido no Serasa indevidamente
                            Decisão da 3ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16), determina que o Unibanco pague indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um cliente que teve seu nome mantido em órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitar uma dívida referente cheque devolvido por insuficiência de fundos.
De acordo com a sentença do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, o cheque foi emitido no dia 02/09/2009 e pago no dia 20/10, juntamente com as taxas bancárias pela devolução do título de crédito. Após mais de quatro meses da liquidação da dívida, o banco não providenciou retirada do nome do correntista do Serasa, o que lhe causou diversos transtornos.
“O requerente vivenciou uma situação angustiante, bem como uma série de transtornos ocasionados pelo seu nome negativado, resultando, consequentemente, no seu abalo moral”, avaliou Henrique Teixeira.
O Unibanco sustentou a legalidade de sua conduta e contestou os danos alegados. No entanto, de acordo com a decisão, mesmo sendo legítima a inscrição, a manutenção por mais de três meses após quitada a dívida configura ato ilícito, gerando direito reparatório por dano moral.
De acordo com a sentença do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, o cheque foi emitido no dia 02/09/2009 e pago no dia 20/10, juntamente com as taxas bancárias pela devolução do título de crédito. Após mais de quatro meses da liquidação da dívida, o banco não providenciou retirada do nome do correntista do Serasa, o que lhe causou diversos transtornos.
“O requerente vivenciou uma situação angustiante, bem como uma série de transtornos ocasionados pelo seu nome negativado, resultando, consequentemente, no seu abalo moral”, avaliou Henrique Teixeira.
O Unibanco sustentou a legalidade de sua conduta e contestou os danos alegados. No entanto, de acordo com a decisão, mesmo sendo legítima a inscrição, a manutenção por mais de três meses após quitada a dívida configura ato ilícito, gerando direito reparatório por dano moral.
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