Eletrobras deve indenizar pai que teve filha morta por descarga elétrica em Viçosa
                            A Eletrobras Distribuição Alagoas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil ao usuário M.N.P.S., em decorrência da morte de sua filha de 22 anos, que foi atingida por uma descarga elétrica causada por um fio condutor que se desprendeu do poste e entrou em contato com a vítima, no município de Viçosa-AL.
De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Odilon Marques Luz, durante atuação na Comarca de Viçosa, e publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (15), “não há como mensurar em pecúnia a dor de quem perdeu uma filha de apenas 22 anos de idade, tragicamente atingida por um fio de alta-tensão. Portanto, o dano moral, aqui, não pode jamais reparar, servindo tão somente como um simples apazíguo da dor”.
A Eletrobras alegou que não havia defeito algum na fiação, tendo o incidente provavelmente ocorrido por força de ação climática, mas não comprovou essas afirmações, de acordo com o juiz.
Durante o processo, foi observado que a rede elétrica apresentava anomalias, as quais foram ignoradas pela prestadora de serviços. Assim, o desprendimento do fio teria acontecido em razão da negligência da empresa concessionária de energia elétrica, que não procedeu a manutenção de seus equipamentos, ocasionando o acidente.
Relatos de testemunhas indicaram que no local ocorria uma espécie de curto-circuito, que ocasionava um fogo constante, o que chegou a provocar o óbito de um cachorro nos mesmos moldes da morte da filha do autor da ação. O problema já havia sido matéria de debate na Câmara de Vereadores de Viçosa.
Na ação também foi requerida a fixação de pensão, pela alegação de que a morte da jovem teria gerado ausência de mantimentos, o que foi indeferido, após a verificação de que a vítima não residia com o pai e não o auxiliava financeiramente.
 
De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Odilon Marques Luz, durante atuação na Comarca de Viçosa, e publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (15), “não há como mensurar em pecúnia a dor de quem perdeu uma filha de apenas 22 anos de idade, tragicamente atingida por um fio de alta-tensão. Portanto, o dano moral, aqui, não pode jamais reparar, servindo tão somente como um simples apazíguo da dor”.
A Eletrobras alegou que não havia defeito algum na fiação, tendo o incidente provavelmente ocorrido por força de ação climática, mas não comprovou essas afirmações, de acordo com o juiz.
Durante o processo, foi observado que a rede elétrica apresentava anomalias, as quais foram ignoradas pela prestadora de serviços. Assim, o desprendimento do fio teria acontecido em razão da negligência da empresa concessionária de energia elétrica, que não procedeu a manutenção de seus equipamentos, ocasionando o acidente.
Relatos de testemunhas indicaram que no local ocorria uma espécie de curto-circuito, que ocasionava um fogo constante, o que chegou a provocar o óbito de um cachorro nos mesmos moldes da morte da filha do autor da ação. O problema já havia sido matéria de debate na Câmara de Vereadores de Viçosa.
Na ação também foi requerida a fixação de pensão, pela alegação de que a morte da jovem teria gerado ausência de mantimentos, o que foi indeferido, após a verificação de que a vítima não residia com o pai e não o auxiliava financeiramente.
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