Claro é condenada a indenizar cliente por propagada enganosa
A operadora de telefonia Claro deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente que aderiu a plano telefônico sem ser informada de que haveria pagamento da taxa de adesão. A decisão, que está no Diário da Justiça desta quarta-feira (14), é do juiz Wilamo de Omena Lopes, da Comarca de São Luiz do Quitunde, interior de Alagoas.
De acordo com os autos, a consumidora recebeu ligação da central de atendimento da Claro, informando que ela havia ganhado um plano que lhe oferecia serviços para falar de forma ilimitada de Claro para Claro, enviar mensagens de texto e obter redução na tarifa nas ligações para outras operadoras, sem qualquer mensalidade ou taxas.
Contudo, minutos após o telefonema, a cliente consultou seu saldo e percebeu que havia sido descontado um valor para a taxa de adesão ao serviço. Ao entrar em contato com a operadora, teve a notícia de que só poderia cancelar o plano no prazo de cinco dias. A Claro não cumpriu o prazo e o plano continuou ativo, razão pela qual a consumidora ingressou na Justiça.
O magistrado julgou o pedido de indenização procedente. “No caso em tela, dúvida não existe de que o serviço fornecido pela ré à autora contrariou as expectativas, pois, tratando-se de empresa conceituada no ramo de telefonia móvel, forneceu um serviço de forma defeituosa, causando danos à consumidora, que deve ser reparada”, afirmou.
De acordo com os autos, a consumidora recebeu ligação da central de atendimento da Claro, informando que ela havia ganhado um plano que lhe oferecia serviços para falar de forma ilimitada de Claro para Claro, enviar mensagens de texto e obter redução na tarifa nas ligações para outras operadoras, sem qualquer mensalidade ou taxas.
Contudo, minutos após o telefonema, a cliente consultou seu saldo e percebeu que havia sido descontado um valor para a taxa de adesão ao serviço. Ao entrar em contato com a operadora, teve a notícia de que só poderia cancelar o plano no prazo de cinco dias. A Claro não cumpriu o prazo e o plano continuou ativo, razão pela qual a consumidora ingressou na Justiça.
O magistrado julgou o pedido de indenização procedente. “No caso em tela, dúvida não existe de que o serviço fornecido pela ré à autora contrariou as expectativas, pois, tratando-se de empresa conceituada no ramo de telefonia móvel, forneceu um serviço de forma defeituosa, causando danos à consumidora, que deve ser reparada”, afirmou.
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