Prefeito de Tanque D'arca afastado por improbidade, determina Justiça
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de 1º grau que determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Tanque D'arca, Roney Tadeu Valença Silva, em ação de improbidade administrativa. A decisão está no Diário da Justiça desta sexta-feira (9).
A ação foi motivada devido a inconsistências na contratação de serviços pelo então prefeito. Segundo o Ministério Público Estadual, foi constatada a realização de pagamentos irregulares em obras de engenharia necessárias para a construção de uma creche e uma quadra coberta. A suposta fraude teria causado um prejuízo de R$ 133 mil aos cofres do Município.
No recurso, o prefeito pediu a suspensão da decisão que determinou o seu afastamento do cargo público e da indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 133.985,08. O desembargador entendeu que a medida judicial para afastar o prefeito e determinar o bloqueio de seus bens revela-se necessária para garantir a imparcialidade do período de produção de prova.
“As determinações de afastamento do réu, de indisponibilidade de seus bens e quebra de seus sigilos fiscais restaram bem fundamentadas pelo Juízo singular, demonstrando-se, ao menos neste momento, imprescindível à efetividade da ação de improbidade administrativa manejada", afirmou o desembargador Pedro Augusto.
A ação foi motivada devido a inconsistências na contratação de serviços pelo então prefeito. Segundo o Ministério Público Estadual, foi constatada a realização de pagamentos irregulares em obras de engenharia necessárias para a construção de uma creche e uma quadra coberta. A suposta fraude teria causado um prejuízo de R$ 133 mil aos cofres do Município.
No recurso, o prefeito pediu a suspensão da decisão que determinou o seu afastamento do cargo público e da indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 133.985,08. O desembargador entendeu que a medida judicial para afastar o prefeito e determinar o bloqueio de seus bens revela-se necessária para garantir a imparcialidade do período de produção de prova.
“As determinações de afastamento do réu, de indisponibilidade de seus bens e quebra de seus sigilos fiscais restaram bem fundamentadas pelo Juízo singular, demonstrando-se, ao menos neste momento, imprescindível à efetividade da ação de improbidade administrativa manejada", afirmou o desembargador Pedro Augusto.
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