Empresa de transporte deve pagar R$ 1 milhão por acidente com mortos

O juiz da Comarca de Teotônio Vilela, José Braga Neto, condenou a empresa JJM Transporte, e os proprietários José Marcelino Laurentino e Joana da Silva Laurentino, a pagarem indenização por danos morais e materiais aos filhos de vítimas de acidente de trânsito provocado por um ônibus da empresa.
Diego Ribeiro Hora e Antônio dos Santos Gonçalves morreram em decorrência de colisão ocorrida quando seguiam, em uma motocicleta, do município de Teotônio Vilela (AL) para São Sebastião, em 20 de fevereiro de 2011.
Os filhos de Diego, que hoje têm 7 e 9 anos, dividirão indenizações R$ 100 mil por danos morais e R$ 491 mil por danos materiais; e o de Antônio, hoje com 6 anos, receberá R$ 50 mil por danos morais e R$ 416 mil por danos materiais. O total ultrapassa R$ 1 milhão.
Na ação, os familiares pediram que os réus fossem condenados a pagar o equivalente a um salário mínimo mensal, desde o dia do fato até a data em que as vítimas completariam 75 anos (expectativa de vida para um homem brasileiro). Na época, Diego tinha 23 anos e Antônio, 31. Os valores devem ser pagos de uma vez só.
“Como se viu nos autos, os requerentes dependiam de seus pais para proverem o seu sustento, educação, lazer e saúde. Com o falecimento deles, essa responsabilidade é do causador do acidente, a quem caberá pagar pensão devida”, disse o juiz José Braga Neto.
Os réus, por sua vez, alegaram que não deveriam ser responsabilizados pela morte das vítimas, já que eram apenas proprietários do veículo, conduzido, na ocasião, por um terceiro. No entanto, esse não foi o entendimento do magistrado, que tomou como base o Código Civil e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.
Diego Ribeiro Hora e Antônio dos Santos Gonçalves morreram em decorrência de colisão ocorrida quando seguiam, em uma motocicleta, do município de Teotônio Vilela (AL) para São Sebastião, em 20 de fevereiro de 2011.
Os filhos de Diego, que hoje têm 7 e 9 anos, dividirão indenizações R$ 100 mil por danos morais e R$ 491 mil por danos materiais; e o de Antônio, hoje com 6 anos, receberá R$ 50 mil por danos morais e R$ 416 mil por danos materiais. O total ultrapassa R$ 1 milhão.
Na ação, os familiares pediram que os réus fossem condenados a pagar o equivalente a um salário mínimo mensal, desde o dia do fato até a data em que as vítimas completariam 75 anos (expectativa de vida para um homem brasileiro). Na época, Diego tinha 23 anos e Antônio, 31. Os valores devem ser pagos de uma vez só.
“Como se viu nos autos, os requerentes dependiam de seus pais para proverem o seu sustento, educação, lazer e saúde. Com o falecimento deles, essa responsabilidade é do causador do acidente, a quem caberá pagar pensão devida”, disse o juiz José Braga Neto.
Os réus, por sua vez, alegaram que não deveriam ser responsabilizados pela morte das vítimas, já que eram apenas proprietários do veículo, conduzido, na ocasião, por um terceiro. No entanto, esse não foi o entendimento do magistrado, que tomou como base o Código Civil e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.
Últimas Notícias

Arapiraca
Com nova tecnologia de ponta, Arapiraca reforça cuidado a pessoas com ISTs

Brasil / Mundo
Tentativa de chacina deixa dois mortos e vários feridos no Interior do Ceará

Arapiraca
VÍDEO: Jacaré que estava perto de residências é resgatado por moradores em Arapiraca

Arapiraca
Motorista que retornava de pescaria provoca engavetamento em frente ao shopping, em Arapiraca

Cidades
VÍDEO: Casal vive momento de romance em cima de capô de carro na Bahia
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Ronaldo Lessa visita obras do Hospital Metropolitano em Arapiraca

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É