Empresa de transporte deve pagar R$ 1 milhão por acidente com mortos
O juiz da Comarca de Teotônio Vilela, José Braga Neto, condenou a empresa JJM Transporte, e os proprietários José Marcelino Laurentino e Joana da Silva Laurentino, a pagarem indenização por danos morais e materiais aos filhos de vítimas de acidente de trânsito provocado por um ônibus da empresa.
Diego Ribeiro Hora e Antônio dos Santos Gonçalves morreram em decorrência de colisão ocorrida quando seguiam, em uma motocicleta, do município de Teotônio Vilela (AL) para São Sebastião, em 20 de fevereiro de 2011.
Os filhos de Diego, que hoje têm 7 e 9 anos, dividirão indenizações R$ 100 mil por danos morais e R$ 491 mil por danos materiais; e o de Antônio, hoje com 6 anos, receberá R$ 50 mil por danos morais e R$ 416 mil por danos materiais. O total ultrapassa R$ 1 milhão.
Na ação, os familiares pediram que os réus fossem condenados a pagar o equivalente a um salário mínimo mensal, desde o dia do fato até a data em que as vítimas completariam 75 anos (expectativa de vida para um homem brasileiro). Na época, Diego tinha 23 anos e Antônio, 31. Os valores devem ser pagos de uma vez só.
“Como se viu nos autos, os requerentes dependiam de seus pais para proverem o seu sustento, educação, lazer e saúde. Com o falecimento deles, essa responsabilidade é do causador do acidente, a quem caberá pagar pensão devida”, disse o juiz José Braga Neto.
Os réus, por sua vez, alegaram que não deveriam ser responsabilizados pela morte das vítimas, já que eram apenas proprietários do veículo, conduzido, na ocasião, por um terceiro. No entanto, esse não foi o entendimento do magistrado, que tomou como base o Código Civil e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.
Diego Ribeiro Hora e Antônio dos Santos Gonçalves morreram em decorrência de colisão ocorrida quando seguiam, em uma motocicleta, do município de Teotônio Vilela (AL) para São Sebastião, em 20 de fevereiro de 2011.
Os filhos de Diego, que hoje têm 7 e 9 anos, dividirão indenizações R$ 100 mil por danos morais e R$ 491 mil por danos materiais; e o de Antônio, hoje com 6 anos, receberá R$ 50 mil por danos morais e R$ 416 mil por danos materiais. O total ultrapassa R$ 1 milhão.
Na ação, os familiares pediram que os réus fossem condenados a pagar o equivalente a um salário mínimo mensal, desde o dia do fato até a data em que as vítimas completariam 75 anos (expectativa de vida para um homem brasileiro). Na época, Diego tinha 23 anos e Antônio, 31. Os valores devem ser pagos de uma vez só.
“Como se viu nos autos, os requerentes dependiam de seus pais para proverem o seu sustento, educação, lazer e saúde. Com o falecimento deles, essa responsabilidade é do causador do acidente, a quem caberá pagar pensão devida”, disse o juiz José Braga Neto.
Os réus, por sua vez, alegaram que não deveriam ser responsabilizados pela morte das vítimas, já que eram apenas proprietários do veículo, conduzido, na ocasião, por um terceiro. No entanto, esse não foi o entendimento do magistrado, que tomou como base o Código Civil e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.
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