Sancionada lei que repassa R$ 1,9 bilhão a municípios e estados para fomentar exportações

Foi sancionada a Lei 13.166/15 que “dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2014, com o objetivo de fomentar as exportações do País”.
O auxílio financeiro consiste em compensação às unidades federativas pelas perdas da Lei Kandir, que desonerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações. Pela nova lei, a União repassará aos entes o montante de R$ 1,950 bilhão, em quatro parcelas iguais de R$ 487,500 milhões até o último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015. A entrega do recurso pode, ainda, diferente do estabelecido acima, ocorrer na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), sendo possível a antecipação de parcelas, desde que observada a isonomia.
Nesse sentido a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitará por meio de Ofício à STN que o crédito seja realizado em uma única parcela, por entender que tal recurso deveria ter sido creditado no ano passado para cobrir os investimentos realizados pelos Municípios no fomento à exportação naquele ano, a liberação desses recursos é fundamental para o desenvolvimento de ações que estimulem as atividades de exportação nos entes locais.
Parcelas
A aprovação da proposta vai beneficiar especialmente os Municípios de Minas Gerais, Mato Grosso e São Paulo que recebem a maior parte na distribuição do montante.
As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação. Do total que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus Municípios, 25%. O rateio entre os Municípios das parcelas, por sua vez, obedecerá os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS dos respectivos Estados, aplicados no exercício de 2014.
A CNM ainda ressalta que trabalha no Congresso para acabar com a casualidade conferida a esse auxílio que prejudica a gestão financeira dos Municípios a fim de garantir que esse recurso entre nos cofres municipais.
O auxílio financeiro consiste em compensação às unidades federativas pelas perdas da Lei Kandir, que desonerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações. Pela nova lei, a União repassará aos entes o montante de R$ 1,950 bilhão, em quatro parcelas iguais de R$ 487,500 milhões até o último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015. A entrega do recurso pode, ainda, diferente do estabelecido acima, ocorrer na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), sendo possível a antecipação de parcelas, desde que observada a isonomia.
Nesse sentido a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitará por meio de Ofício à STN que o crédito seja realizado em uma única parcela, por entender que tal recurso deveria ter sido creditado no ano passado para cobrir os investimentos realizados pelos Municípios no fomento à exportação naquele ano, a liberação desses recursos é fundamental para o desenvolvimento de ações que estimulem as atividades de exportação nos entes locais.
Parcelas
A aprovação da proposta vai beneficiar especialmente os Municípios de Minas Gerais, Mato Grosso e São Paulo que recebem a maior parte na distribuição do montante.
As parcelas pertencentes a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação. Do total que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% e aos seus Municípios, 25%. O rateio entre os Municípios das parcelas, por sua vez, obedecerá os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS dos respectivos Estados, aplicados no exercício de 2014.
A CNM ainda ressalta que trabalha no Congresso para acabar com a casualidade conferida a esse auxílio que prejudica a gestão financeira dos Municípios a fim de garantir que esse recurso entre nos cofres municipais.
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