MP recomenda que Casal devolva valor cobrado indevidamente a consumidor

A Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital instaurou, nesta terça-feira (29), um inquérito civil público com o objetivo de adotar providências em relação ao reajuste extraordinário de 15,26% na tarifa de abastecimento de água, para todas as categorias, com aplicação retroativa ao dia 1º de junho de 2015. Em recomendação, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) pede que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) devolva aos usuários os valores cobrados indevidamente.
No procedimento, o promotor de Justiça Max Martins questiona a validade da retroatividade do pagamento prevista na Resolução nº 151 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), que dispõe sobre o reajuste Casal. Segundo o representante do MPE/AL, a cobrança do novo valor deve ter início no dia da publicação do ato normativo no Diário Oficial do Estado (DOE), que se deu no dia 09 de junho, e não no período que a antecede, como ocorre no intervalo de 1º a 08 de junho.
“A cobrança retroativa da tarifa fere de morte o princípio da irretroatividade tributária, bem como, os princípios da publicidade e da informação insculpidos no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o promotor de Justiça na portaria que oficializa a instauração do inquérito publicada no DOE hoje.
Para Max Martins, a cobrança de valor de tarifa diverso daquele vigente à época do correspondente ao consumo é indevida, em razão de que nem mesmo a lei poderá retroagir para prejudicar direito adquirido e o ato jurídico perfeito. "No mesmo sentido, a vedação abrange o ato infraconstitucional”, completou.
No dia 25 de setembro, o promotor expediu recomendação à Casal para que ela restitua a todos os seus usuários, no tocante aos valores cobrados retroativamente, em razão do que determinou a Resolução nº 151 da Arsal. O MPE/AL concedeu 20 dias para que a Companhia informe se aceita ou não o conteúdo recomendado.
No procedimento, o promotor de Justiça Max Martins questiona a validade da retroatividade do pagamento prevista na Resolução nº 151 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), que dispõe sobre o reajuste Casal. Segundo o representante do MPE/AL, a cobrança do novo valor deve ter início no dia da publicação do ato normativo no Diário Oficial do Estado (DOE), que se deu no dia 09 de junho, e não no período que a antecede, como ocorre no intervalo de 1º a 08 de junho.
“A cobrança retroativa da tarifa fere de morte o princípio da irretroatividade tributária, bem como, os princípios da publicidade e da informação insculpidos no Código de Defesa do Consumidor”, considerou o promotor de Justiça na portaria que oficializa a instauração do inquérito publicada no DOE hoje.
Para Max Martins, a cobrança de valor de tarifa diverso daquele vigente à época do correspondente ao consumo é indevida, em razão de que nem mesmo a lei poderá retroagir para prejudicar direito adquirido e o ato jurídico perfeito. "No mesmo sentido, a vedação abrange o ato infraconstitucional”, completou.
No dia 25 de setembro, o promotor expediu recomendação à Casal para que ela restitua a todos os seus usuários, no tocante aos valores cobrados retroativamente, em razão do que determinou a Resolução nº 151 da Arsal. O MPE/AL concedeu 20 dias para que a Companhia informe se aceita ou não o conteúdo recomendado.
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