Menores são condenados por morte de delator de estupro coletivo no Piauí
O juiz Antônio Lopes, da 2ª da Vara da Infância e da Juventude de Teresina (PI), condenou, nesta segunda-feira (21), a três anos de internação os três menores acusados de assassinar o adolescente G.V.S., 17. O menor foi morto por espancamento no dia 17 de julho enquanto estava internado no CEM (Centro Educacional Masculino) para cumprir medida socioeducativa. Ele foi o delator do grupo acusado de estuprar quatro adolescentes em Castelo do Piauí em maio deste ano.
O grupo é acusado de atacar as garotas quando elas estavam subindo o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do Piauí. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual) elas foram dominadas, amarradas em árvores e espancadas, levando pontapés, pedradas e pauladas, pelos quatro adolescentes e por Adão José da Silva Sousa, 40. Uma das meninas morreu.
A sentença foi dada após o juiz ouvir 12 testemunhas sobre o homicídio de G.V.S. O julgamento havia começando na última quinta-feira (17) e foi suspenso porque dois coordenadores pedagógicos não foram arrolados como testemunhas e os depoimentos deles eram considerados imprescindíveis pela defesa dos menores.
Como os menores confessaram o crime, a defesa não vai recorrer da decisão, segundo informou a defensora pública Aline Patrício. Ela disse que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não prevê a diminuição de pena para casos de menores confessos sobre atos infracionais. "Já conversei com os pais dos menores e a nossa orientação é não recorrer [da sentença], porque é quase impossível rever a aplicação da medida, já que eles confessaram o ato infracional. Mas, sobre o caso de Castelo, eles alegam inocência e a outra defesa está recorrendo", disse.
G.V.S. foi espancado com socos e pontapés quando estava dividindo o mesmo alojamento com os outros três adolescentes dois dias depois de serem condenados por atos infracionais análogos a estupros e a homicídio. A defesa deles neste crime está recorrendo da decisão e acusa o G.V.S. como o único autor e um PM (Policial Militar) como suposto mandante.
Com a nova condenação, os dois adolescentes de 15 anos ficarão até seis anos privados de liberdade - três anos internados pelos crimes em Castelo do Piauí e outros três anos pelo assassinato de G.V.S. O adolescente de 17 anos só poderá ficar cinco anos recluso relativos às duas sentenças condenatórias porque deverá ser liberado aos 21 anos de idade.
O prazo limite de internação é de três anos por condenação, porém, segundo o ECA, caso haja acúmulo de medidas, o infrator deverá ser posto em liberdade no dia que completar 21 anos, sem a necessidade de provar que a ressocialização do menor infrator foi conseguida.
O maior acusado de comandar o grupo, Adão José de Sousa Silva, 40, ainda não foi julgado. O MPE (Ministério Público Estadual) pediu pena de 151 anos e 10 meses de prisão.
Silva é acusado de porte ilegal de arma, estupro qualificado (contra menor de 18 anos), homicídio com cinco qualificadoras (motivo torpe, tortura acometida por meio cruel, impossibilidade de defesa das vitimas, ocultação do crime de estupro e feminicídio), tentativa de homicídio, corrupção de menores e associação criminosa com aumento de pena por envolvimento de menores.
O grupo é acusado de atacar as garotas quando elas estavam subindo o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do Piauí. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual) elas foram dominadas, amarradas em árvores e espancadas, levando pontapés, pedradas e pauladas, pelos quatro adolescentes e por Adão José da Silva Sousa, 40. Uma das meninas morreu.
A sentença foi dada após o juiz ouvir 12 testemunhas sobre o homicídio de G.V.S. O julgamento havia começando na última quinta-feira (17) e foi suspenso porque dois coordenadores pedagógicos não foram arrolados como testemunhas e os depoimentos deles eram considerados imprescindíveis pela defesa dos menores.
Como os menores confessaram o crime, a defesa não vai recorrer da decisão, segundo informou a defensora pública Aline Patrício. Ela disse que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não prevê a diminuição de pena para casos de menores confessos sobre atos infracionais. "Já conversei com os pais dos menores e a nossa orientação é não recorrer [da sentença], porque é quase impossível rever a aplicação da medida, já que eles confessaram o ato infracional. Mas, sobre o caso de Castelo, eles alegam inocência e a outra defesa está recorrendo", disse.
G.V.S. foi espancado com socos e pontapés quando estava dividindo o mesmo alojamento com os outros três adolescentes dois dias depois de serem condenados por atos infracionais análogos a estupros e a homicídio. A defesa deles neste crime está recorrendo da decisão e acusa o G.V.S. como o único autor e um PM (Policial Militar) como suposto mandante.
Com a nova condenação, os dois adolescentes de 15 anos ficarão até seis anos privados de liberdade - três anos internados pelos crimes em Castelo do Piauí e outros três anos pelo assassinato de G.V.S. O adolescente de 17 anos só poderá ficar cinco anos recluso relativos às duas sentenças condenatórias porque deverá ser liberado aos 21 anos de idade.
O prazo limite de internação é de três anos por condenação, porém, segundo o ECA, caso haja acúmulo de medidas, o infrator deverá ser posto em liberdade no dia que completar 21 anos, sem a necessidade de provar que a ressocialização do menor infrator foi conseguida.
O maior acusado de comandar o grupo, Adão José de Sousa Silva, 40, ainda não foi julgado. O MPE (Ministério Público Estadual) pediu pena de 151 anos e 10 meses de prisão.
Silva é acusado de porte ilegal de arma, estupro qualificado (contra menor de 18 anos), homicídio com cinco qualificadoras (motivo torpe, tortura acometida por meio cruel, impossibilidade de defesa das vitimas, ocultação do crime de estupro e feminicídio), tentativa de homicídio, corrupção de menores e associação criminosa com aumento de pena por envolvimento de menores.
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