Prefeito sanciona lei que autoriza empréstimo milionário para Maceió
 
                            O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), sancionou, nesta segunda-feira (21), a Lei Nº 6.473, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco de Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 63,5 milhões. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município, após aprovação na Câmara de Maceió. 
De acordo com a lei, os recursos devem ser destinados à implementação e execução do programa de "Requalificação Urbanística da Orla Lagunar de Maceió", sendo vedada a utilização do dinheiro para outros fins. A realização da operação de crédito está condicionada à prévia autorização do Senado Federal.
Os recursos provenientes do empréstimo serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. O município de Maceió fica autorizado a oferecer como contrapartida a garantia pela União para realização da operação de crédito de que trata a lei.
À União, ficam outorgados poderes para reter as receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida contraída em razão da operação de crédito, caso esta esteja vencida há mais de 60 dias.
Por fim, a lei também autoriza o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias necessárias para a obtenção e posterior quitação do empréstimo.
Clique aqui e confira a matéria original.
 
De acordo com a lei, os recursos devem ser destinados à implementação e execução do programa de "Requalificação Urbanística da Orla Lagunar de Maceió", sendo vedada a utilização do dinheiro para outros fins. A realização da operação de crédito está condicionada à prévia autorização do Senado Federal.
Os recursos provenientes do empréstimo serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. O município de Maceió fica autorizado a oferecer como contrapartida a garantia pela União para realização da operação de crédito de que trata a lei.
À União, ficam outorgados poderes para reter as receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida contraída em razão da operação de crédito, caso esta esteja vencida há mais de 60 dias.
Por fim, a lei também autoriza o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias necessárias para a obtenção e posterior quitação do empréstimo.
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