Defensoria garante internação a paciente com leucemia em Maceió
O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu decisão favorável ao agravo ingressado pela Defensoria Pública, na quarta (16). Pedido de Antecipação de Tutela Recursal pleiteava a internação de assistida com câncer na Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
Durante o plantão judiciário, ocorrido no feriado de quarta-feira, o Defensor Público Ricardo Melro entrou com ação requerendo a internação da assistida Maria José de Oliveira, 76 anos, diagnosticada com Leucemia Mileóide Crônica Agressiva, mas o juiz plantonista, Erick Costa de Oliveira Filho, negou pedido por considerar não comprovado, nos autos, risco de grave prejuízo ou difícil reparação à parte.
De acordo com o filho da assistida, Luiz Carlos Barbosa dos Santos, a idosa passou uma semana internada no Hospital Geral do Estado, mas teve de voltar para casa por risco de infecções, uma vez que a imunidade dela está baixa. De acordo ainda com Luiz Carlos, ela teria perdido 12 quilos enquanto estava internada e não estaria recebendo nenhum tratamento contra a leucemia enquanto aguarda vaga para internação na Santa Casa.
Inconformado com a decisão do juiz plantonista, o defensor ingressou com agravo de instrumento no mesmo dia, tendo sido deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, que reconheceu a urgência do caso, e, portanto a necessidade de ser enfrentado pela justiça durante o plantão. Ainda na quarta, o Desembargador determinou que o Município de Maceió proceda com a imediata internação da assistida, no Hospital de Referência Santa Casa de Misericórdia de Maceió, ou em caso de impossibilidade comprovada em outra unidade com as mesmas características da Santa Casa. A decisão fixa ainda prazo de 24 horas para que seja cumprida, sob pena de multa diária de RS 1000,00.
A assistida ainda aguarda o cumprimento da decisão judicial.
Para o defensor, “a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça serve como paradigma para que os juízes plantonistas entendam que uma pessoa com câncer, comprovadamente sem tratamento e que precisa de uma internação, merece ter seu pedido analisado durante a escala plantonista, afinal não estamos tratando de uma gripe” pontuou o defensor.
No início da semana, a Associação de Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas procurou a Defensoria Pública em busca de auxílio para garantir a internação de pacientes com leucemia aguda, que estão sem tratamento em Alagoas. O defensor pediu à 18ª Vara da Fazenda Estadual que determine, em caráter liminar, a internação dos quatro pacientes que aguardavam vagas em casa. O requerimento foi anexado a uma Ação Civil Pública em tramitação na unidade do Judiciário. A ACP ainda aguarda decisão judicial.
Durante o plantão judiciário, ocorrido no feriado de quarta-feira, o Defensor Público Ricardo Melro entrou com ação requerendo a internação da assistida Maria José de Oliveira, 76 anos, diagnosticada com Leucemia Mileóide Crônica Agressiva, mas o juiz plantonista, Erick Costa de Oliveira Filho, negou pedido por considerar não comprovado, nos autos, risco de grave prejuízo ou difícil reparação à parte.
De acordo com o filho da assistida, Luiz Carlos Barbosa dos Santos, a idosa passou uma semana internada no Hospital Geral do Estado, mas teve de voltar para casa por risco de infecções, uma vez que a imunidade dela está baixa. De acordo ainda com Luiz Carlos, ela teria perdido 12 quilos enquanto estava internada e não estaria recebendo nenhum tratamento contra a leucemia enquanto aguarda vaga para internação na Santa Casa.
Inconformado com a decisão do juiz plantonista, o defensor ingressou com agravo de instrumento no mesmo dia, tendo sido deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, que reconheceu a urgência do caso, e, portanto a necessidade de ser enfrentado pela justiça durante o plantão. Ainda na quarta, o Desembargador determinou que o Município de Maceió proceda com a imediata internação da assistida, no Hospital de Referência Santa Casa de Misericórdia de Maceió, ou em caso de impossibilidade comprovada em outra unidade com as mesmas características da Santa Casa. A decisão fixa ainda prazo de 24 horas para que seja cumprida, sob pena de multa diária de RS 1000,00.
A assistida ainda aguarda o cumprimento da decisão judicial.
Para o defensor, “a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça serve como paradigma para que os juízes plantonistas entendam que uma pessoa com câncer, comprovadamente sem tratamento e que precisa de uma internação, merece ter seu pedido analisado durante a escala plantonista, afinal não estamos tratando de uma gripe” pontuou o defensor.
No início da semana, a Associação de Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas procurou a Defensoria Pública em busca de auxílio para garantir a internação de pacientes com leucemia aguda, que estão sem tratamento em Alagoas. O defensor pediu à 18ª Vara da Fazenda Estadual que determine, em caráter liminar, a internação dos quatro pacientes que aguardavam vagas em casa. O requerimento foi anexado a uma Ação Civil Pública em tramitação na unidade do Judiciário. A ACP ainda aguarda decisão judicial.
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