Juíza determina o bloqueio dos bens de prefeito e ex-prefeito de São Sebastião

A juíza titular da Comarca de São Sebastião, Joyce Araújo dos Santos, determinou o bloqueio de R$ 10 milhões em bens do prefeito e ex-prefeito daquela cidade, Charles Nunes Nogueira e José Pacheco, respectivamente. O bloqueio é resultado de uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), que acusa os gestores de não repassarem as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, além da contribuição patronal, para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais.
De acordo com a decisão da magistrada, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (17), o prefeito teve R$ 4 milhões em bens bloqueados porque não teria repassado os recursos relativos ao ano de 2013. Já com relação ao ex-prefeito, o bloqueio de R$ 6 milhões diz respeito à ausência de repasses entre os anos de 2009 e 2012.
Na decisão, a juíza destacou que o bloqueio é necessário para o ressarcimento do erário em caso de condenação pelo crime de ato de improbidade administrativa. A magistrada determinou também que, em até 30 dias, o prefeito Charles Nogueira regularize o desconto e os repasses das contribuições patronais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Pelas irregularidades, o MPE também responsabiliza o presidente do IPAM, José Donizete Macário, e a gestora anterior do instituto, Alessandra Regueira Lucena, 'pela conduta omissa diante da ação ilícita'. A investigação do MPE aponta que o dano ao erário municipal é de R$ 2.191.550,03 em relação ao não repasse das contribuições descontadas dos servidores, e de R$ 9.047.820,72 pela contribuição patronal, totalizando R$ 11.239.370,75.
Segundo o Ministério Público Estadual, quando a prefeitura deixa de repassar as duas espécies de contribuição ao IPAM, tem-se uma serie de prejuízos ao município, como a incidência de multas, juros e correções monetárias a serem arcados desnecessariamente pelos cofres públicos municipais, 'além dos inevitáveis riscos e prejuízos financeiros e atuariais impostos ao instituto'.
“Os réus da presente ação de improbidade, portanto, ao optarem por reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores, deixando de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, afirmam os promotores de Justiça Cláudio Pereira Pinheiro, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco, que assinaram o procedimento.
Condenação
O Ministério Público defende a condenação do réu nas penas previstas pela Lei nº 8.429/1992, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus, e pagamento de multa civil.
Clique aqui e confira a matéria orginal.
De acordo com a decisão da magistrada, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (17), o prefeito teve R$ 4 milhões em bens bloqueados porque não teria repassado os recursos relativos ao ano de 2013. Já com relação ao ex-prefeito, o bloqueio de R$ 6 milhões diz respeito à ausência de repasses entre os anos de 2009 e 2012.
Na decisão, a juíza destacou que o bloqueio é necessário para o ressarcimento do erário em caso de condenação pelo crime de ato de improbidade administrativa. A magistrada determinou também que, em até 30 dias, o prefeito Charles Nogueira regularize o desconto e os repasses das contribuições patronais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Pelas irregularidades, o MPE também responsabiliza o presidente do IPAM, José Donizete Macário, e a gestora anterior do instituto, Alessandra Regueira Lucena, 'pela conduta omissa diante da ação ilícita'. A investigação do MPE aponta que o dano ao erário municipal é de R$ 2.191.550,03 em relação ao não repasse das contribuições descontadas dos servidores, e de R$ 9.047.820,72 pela contribuição patronal, totalizando R$ 11.239.370,75.
Segundo o Ministério Público Estadual, quando a prefeitura deixa de repassar as duas espécies de contribuição ao IPAM, tem-se uma serie de prejuízos ao município, como a incidência de multas, juros e correções monetárias a serem arcados desnecessariamente pelos cofres públicos municipais, 'além dos inevitáveis riscos e prejuízos financeiros e atuariais impostos ao instituto'.
“Os réus da presente ação de improbidade, portanto, ao optarem por reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores, deixando de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, afirmam os promotores de Justiça Cláudio Pereira Pinheiro, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco, que assinaram o procedimento.
Condenação
O Ministério Público defende a condenação do réu nas penas previstas pela Lei nº 8.429/1992, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus, e pagamento de multa civil.
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