Prefeito de São Luís do Quitunde retorna ao cargo, determina TJ
Após duas decisões favoráveis proferidas pelos desembargadores James Magalhães e Tutmés Airan, na manhã desta sexta-feira (11), o prefeito Eraldo Pedro será reconduzido ao cargo em São Luís do Quitunde. O gestor municipal havia sido afastado por duas vezes, em virtude de denúncia de improbidade administrativa. Eraldo responde a outros 10 processos movidos pelo Ministério Público Estadual (MPE), em virtude de irregularidades na gestão.
Pela manhã, o desembargador James Magalhães havia publicado despacho determinando a suspensão, em caráter liminar, da decisão de 1º grau que mantinha o gestor afastado. Porém, ainda assim, Eraldo Pedro seguiu impedido de retomar seu posto na prefeitura, já que a decisão do desembargador é relativa a apenas um processo, que dispõe que o gestor teria assumido os salários de sua secretária doméstica com dinheiro da prefeitura.
Em sua decisão, o desembargador deferiu apenas em parte o pedido de liminar impetrado pela defesa, suspendendo somente o afastamento. “[...] Não haveria a necessidade de afastamento do cargo de prefeito, na medida em que os fatos ocorreram em 2013, além de que a decisão recorrida não teria apresentado fundamentos suficientes para tal medida excepcional”, diz o despacho.
Mesmo com esta decisão, o prefeito não retomaria o cargo porque o mesmo ainda é alvo de outro processo que versa sobre seu afastamento imediato. Este segundo processo foi julgado pelo desembargador Tutmés Airan, que decidiu, ainda na manhã desta sexta, pelo retorno do prefeito Eraldo Pedro, suspendendo a decisão da juíza substituta Emanuela Porangaba.
"[...]entendo existente a aparência do bom direito nas alegações do agravante. Quanto ao perigo da demora, este é evidente. O agravante encontra-se afastado do exercício da função pública para a qual foi legitimamente eleito, sendo cerceado do direito de exercer a administração do município do qual é gestor sem que haja fundamento jurídico a legitimar tal afastamento. Assim, diante do exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, cassando temporariamente os efeitos da decisão interlocutória que determinou o afastamento do agente político, até o julgamento do mérito do presente agravo".
A juíza Emanuela Bianca Porangaba havia determinado o afastamento imediato do prefeito, em virtude da suspeita de que o mesmo realizou o repassou a quantia de R$ 80.400 a apoiadores políticos, inclusive vereadores, sob a alegação de que estes fariam um trabalho de recadastramento, junto a moradores da cidade, com vistas à revisão dos valores de IPTU cobrados no município.
Pela manhã, o desembargador James Magalhães havia publicado despacho determinando a suspensão, em caráter liminar, da decisão de 1º grau que mantinha o gestor afastado. Porém, ainda assim, Eraldo Pedro seguiu impedido de retomar seu posto na prefeitura, já que a decisão do desembargador é relativa a apenas um processo, que dispõe que o gestor teria assumido os salários de sua secretária doméstica com dinheiro da prefeitura.
Em sua decisão, o desembargador deferiu apenas em parte o pedido de liminar impetrado pela defesa, suspendendo somente o afastamento. “[...] Não haveria a necessidade de afastamento do cargo de prefeito, na medida em que os fatos ocorreram em 2013, além de que a decisão recorrida não teria apresentado fundamentos suficientes para tal medida excepcional”, diz o despacho.
Mesmo com esta decisão, o prefeito não retomaria o cargo porque o mesmo ainda é alvo de outro processo que versa sobre seu afastamento imediato. Este segundo processo foi julgado pelo desembargador Tutmés Airan, que decidiu, ainda na manhã desta sexta, pelo retorno do prefeito Eraldo Pedro, suspendendo a decisão da juíza substituta Emanuela Porangaba.
"[...]entendo existente a aparência do bom direito nas alegações do agravante. Quanto ao perigo da demora, este é evidente. O agravante encontra-se afastado do exercício da função pública para a qual foi legitimamente eleito, sendo cerceado do direito de exercer a administração do município do qual é gestor sem que haja fundamento jurídico a legitimar tal afastamento. Assim, diante do exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, cassando temporariamente os efeitos da decisão interlocutória que determinou o afastamento do agente político, até o julgamento do mérito do presente agravo".
A juíza Emanuela Bianca Porangaba havia determinado o afastamento imediato do prefeito, em virtude da suspeita de que o mesmo realizou o repassou a quantia de R$ 80.400 a apoiadores políticos, inclusive vereadores, sob a alegação de que estes fariam um trabalho de recadastramento, junto a moradores da cidade, com vistas à revisão dos valores de IPTU cobrados no município.
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