Empresa Alagoana descumpre Termo de Compromisso e pode pagar multa por manter trabalho clandestino

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através do Procurador Rafael Gazzaneo, ingressou com ação de execução na Justiça Trabalhista requerendo que a empresa Cerâmica Manguaba, localizada no município de Porto Calvo, seja obrigada a pagar R$ 88 mil de multa por manter 44 trabalhadores sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social. A prática irregular é caracterizada como trabalho clandestino.
O valor da multa é referente ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT. A empresa assumiu o compromisso de banir a admissão informal de empregados e contratá-los no emprego apenas com os devidos registros na carteira de trabalho. Em caso de descumprimento do TAC, a Cerâmica Manguaba assumiu o compromisso de pagar multa de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.
O descumprimento da obrigação foi denunciado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), depois de fiscalização realizada nas dependências da empresa compromitente.
Nos pedidos feitos à Vara do Trabalho de Porto Calvo, pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT ainda pede que os bens da empresa sejam penhorados, se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal. A multa prevista no Termo e que está sendo executada, acrescida de juros e correção monetária, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos a serem indicadas posteriormente pelo MPT após a aprovação do juízo.
O valor da multa é referente ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT. A empresa assumiu o compromisso de banir a admissão informal de empregados e contratá-los no emprego apenas com os devidos registros na carteira de trabalho. Em caso de descumprimento do TAC, a Cerâmica Manguaba assumiu o compromisso de pagar multa de R$ 2 mil por cada trabalhador prejudicado.
O descumprimento da obrigação foi denunciado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), depois de fiscalização realizada nas dependências da empresa compromitente.
Nos pedidos feitos à Vara do Trabalho de Porto Calvo, pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT ainda pede que os bens da empresa sejam penhorados, se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal. A multa prevista no Termo e que está sendo executada, acrescida de juros e correção monetária, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos a serem indicadas posteriormente pelo MPT após a aprovação do juízo.
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