Prefeito de Viçosa é afastado do cargo por improbidade administrativa
O juiz Odilon Marques Luz decidiu, na tarde desta quarta-feira (09), pelo afastamento do prefeito de Viçosa, Flaubert Filho (Pros), pelo período de 120 dias, após ação interposta pela Promotoria de Justiça de Viçosa e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual. Esta é a segunda vez que o gestor municipal, acusado de atos de improbidade administrativa, é afastado do cargo, em menos de três meses. Segundo o MPE, o gestor teria causado um rombo de mais de R$ 1 milhão em instituto de previdência do município.
Em sua decisão, o magistrado também deferiu, em caráter de urgência, o bloqueio imediato de bens equivalentes ao valor do prejuízo estimado pelo Ministério Público, estipulando, ainda, o prazo de 15 dias para que o prefeito Flaubert apresente sua defesa.
Segundo a assessoria do Ministério Público Estadual (MPE), os promotores comprovaram que, Flaubert Torres Filho deixou de fazer os repasses legais ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Viçosa durante mais de 12 meses, entre 2014 e 2015. O prejuízo ao fundo de previdência, em razão do não recolhimento das contribuições, ultrapassam as cifras de R$ 1 milhão, segundo o MPE.
O prefeito já havia sido afastado do cargo em maio deste ano, depois de o MPE ajuizar outra ação por ato de improbidade administrativa em que acusa Flaubert de irregularidades no recebimento de diárias, já que não teria comprovado a realização das viagens.
O caso
A apuração acerca do suposto ato de improbidade administrativa teve início com o Procedimento Preparatório de Investigação nº 004/2014, que levou em consideração a representação encaminhada pela então presidente da Câmara de Vereadores de Viçosa, vereadora Micheline Fernandes (PV). O documento noticiava irregularidades nas concessões de diárias realizadas pela Prefeitura. A partir daí, foram requisitados documentos, havendo a oitiva de servidores públicos e de testemunhas. Foi, ainda, realizada auditoria pelo Departamento de Auditoria da Procuradoria-Geral de Justiça, com base na documentação apresentada.
Após analisar todo o material probatório, o Ministério Público constatou que houve pagamento irregular para viagens que deveriam ter sido realizadas às cidades de Maceió (AL), Brasília (DF), Recife (PE), Fortaleza (CE), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Arapiraca (AL), Palmeira dos Índios (AL), Cajueiro (AL), Marechal Deodoro (AL), Delmiro Gouveia (AL) e Atalaia (AL).
Ao todo, ainda segundo o MPE, a Prefeitura autorizou o pagamento de 170 diárias em 259 dias úteis, o que levantou a suspeita da denunciante.
O prefeito Flaubert Filho ainda não se manifestou a respeito da nova decisão judicial.
Em sua decisão, o magistrado também deferiu, em caráter de urgência, o bloqueio imediato de bens equivalentes ao valor do prejuízo estimado pelo Ministério Público, estipulando, ainda, o prazo de 15 dias para que o prefeito Flaubert apresente sua defesa.
Segundo a assessoria do Ministério Público Estadual (MPE), os promotores comprovaram que, Flaubert Torres Filho deixou de fazer os repasses legais ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Viçosa durante mais de 12 meses, entre 2014 e 2015. O prejuízo ao fundo de previdência, em razão do não recolhimento das contribuições, ultrapassam as cifras de R$ 1 milhão, segundo o MPE.
O prefeito já havia sido afastado do cargo em maio deste ano, depois de o MPE ajuizar outra ação por ato de improbidade administrativa em que acusa Flaubert de irregularidades no recebimento de diárias, já que não teria comprovado a realização das viagens.
O caso
A apuração acerca do suposto ato de improbidade administrativa teve início com o Procedimento Preparatório de Investigação nº 004/2014, que levou em consideração a representação encaminhada pela então presidente da Câmara de Vereadores de Viçosa, vereadora Micheline Fernandes (PV). O documento noticiava irregularidades nas concessões de diárias realizadas pela Prefeitura. A partir daí, foram requisitados documentos, havendo a oitiva de servidores públicos e de testemunhas. Foi, ainda, realizada auditoria pelo Departamento de Auditoria da Procuradoria-Geral de Justiça, com base na documentação apresentada.
Após analisar todo o material probatório, o Ministério Público constatou que houve pagamento irregular para viagens que deveriam ter sido realizadas às cidades de Maceió (AL), Brasília (DF), Recife (PE), Fortaleza (CE), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Arapiraca (AL), Palmeira dos Índios (AL), Cajueiro (AL), Marechal Deodoro (AL), Delmiro Gouveia (AL) e Atalaia (AL).
Ao todo, ainda segundo o MPE, a Prefeitura autorizou o pagamento de 170 diárias em 259 dias úteis, o que levantou a suspeita da denunciante.
O prefeito Flaubert Filho ainda não se manifestou a respeito da nova decisão judicial.
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