Justiça mantém indisponibilidade e bloqueio de bens de prefeito de Viçosa
O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que determinou o bloqueio e a indisponibilidade de bens do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, no valor de R$ 7.268,000,62. O gestor responde a processo de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ofereceu denúncia contra Flaubert Torres Filho, que supostamente teria cometido irregularidades no repasse de contribuições ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Viçosa (IPASMV).
A defesa do prefeito sustenta não haver comprovação dos desvios. Alega ainda que não há razão para a indisponibilidade dos bens, já que o bloqueio de R$ 7.268.000,62, determinado a cada investigado, ultrapassaria R$ 21 milhões, quantia superior ao valor tido como necessário para ressarcimento ao erário.
“É de se perceber que há graves indícios da prática de atos lesivos ao município. Ao menos nesse instante, não há como suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, já que os elementos nela contidos apontam para a necessidade de se manter a indisponibilidade dos bens”, afirmou o desembargador. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (2).
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ofereceu denúncia contra Flaubert Torres Filho, que supostamente teria cometido irregularidades no repasse de contribuições ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Viçosa (IPASMV).
A defesa do prefeito sustenta não haver comprovação dos desvios. Alega ainda que não há razão para a indisponibilidade dos bens, já que o bloqueio de R$ 7.268.000,62, determinado a cada investigado, ultrapassaria R$ 21 milhões, quantia superior ao valor tido como necessário para ressarcimento ao erário.
“É de se perceber que há graves indícios da prática de atos lesivos ao município. Ao menos nesse instante, não há como suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, já que os elementos nela contidos apontam para a necessidade de se manter a indisponibilidade dos bens”, afirmou o desembargador. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (2).
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