Defensoria Pública lança Boletim Informativo da área da Infância e Juventude

A Defensoria Pública de Alagoas lançou, hoje (01), o primeiro Boletim Informativo da área da Infância e Juventude. O material, que também é o primeiro com o selo da Escola Superior da Defensoria Pública, foi confeccionado pelas defensoras em atuação na área, Manuela Carvalho de Menezes e Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima, e pretende servir como consulta sobre os temas de maior relevância e de destaques da matéria.
Para as defensoras, o material auxiliará o trabalho dos defensores públicos e demais atores da infância e juventude por meio do acompanhamento da evolução dos temas da área nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal da Justiça e Supremo Tribunal Federal, com ênfase no Tribunal da Justiça de Alagoas. “O boletim nasce para prestar auxílio a toda a carreira, trazendo inclusive alterações legislativas e o propósito de instrumentalizar os defensores públicos para a busca contínua da proteção integral de nossas crianças e adolescentes”, comenta a defensora Manuela Carvalho de Menezes.
“Ao reunir os julgados principais, o material vem dar suporte e oferecer fundamentação aos colegas e demais atuantes na Infância e Juventude e servir como suporte de jurisprudência”, completa a defensora pública da Infância e Juventude de Palmeira dos Índios, Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima, que destaca uma decisão do Tribunal da Justiça de Alagoas, presente no primeiro boletim, a respeito da possibilidade de matricular crianças menores de seis anos no ensino fundamental.
“A proibição de matricular crianças no ensino fundamental devido à idade é tema recorrente na área da infância. O Ministério da Educação determina que as crianças poderão ser matriculadas no ensino fundamental se tiverem seis anos completos até o dia 31/03 do ano de ingresso. O critério do MEC deixa de levar em consideração o desenvolvimento cognitivo da criança, que, se tiver maturidade, não pode ser impedida de ter acesso à educação, direito fundamental constitucionalmente resguardado”, explica a defensora.
O defensor público Fabrício Leão Souto que assume hoje (01) a função de Diretor da Escola Superior da Defensoria Púbica do Estado de Alagoas (ESDEPEAL) ressaltou a importância da publicação. "O Boletim é um instrumento de grande relevância e utilidade, servindo como fonte séria e segura de acompanhamento dos temas relativos à Infância e Juventude, feito por duas destacadas colegas com atuação especializada na área, e que inaugura as publicações da Escola Superior que ora assumimos, através da qual passam a ser publicados doravante também os próximos Boletins Informativos das demais áreas já lançados nas respectivas especializações e os ainda por lançar, dentre outros projetos que pretendemos propor, estruturar e consolidar conjuntamente com todos os Defensores, além de outras atividades que são funções da Escola Superior, e buscar desenvolver ainda mais o trabalho já realizado pelos colegas que nos precederam à frente da ESDEPEAL", conclui.
Confira o boletim: http://www.defensoria.al.gov.br/boletim-informativo-1/temas-de-infancia-e-juventude
Para as defensoras, o material auxiliará o trabalho dos defensores públicos e demais atores da infância e juventude por meio do acompanhamento da evolução dos temas da área nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal da Justiça e Supremo Tribunal Federal, com ênfase no Tribunal da Justiça de Alagoas. “O boletim nasce para prestar auxílio a toda a carreira, trazendo inclusive alterações legislativas e o propósito de instrumentalizar os defensores públicos para a busca contínua da proteção integral de nossas crianças e adolescentes”, comenta a defensora Manuela Carvalho de Menezes.
“Ao reunir os julgados principais, o material vem dar suporte e oferecer fundamentação aos colegas e demais atuantes na Infância e Juventude e servir como suporte de jurisprudência”, completa a defensora pública da Infância e Juventude de Palmeira dos Índios, Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima, que destaca uma decisão do Tribunal da Justiça de Alagoas, presente no primeiro boletim, a respeito da possibilidade de matricular crianças menores de seis anos no ensino fundamental.
“A proibição de matricular crianças no ensino fundamental devido à idade é tema recorrente na área da infância. O Ministério da Educação determina que as crianças poderão ser matriculadas no ensino fundamental se tiverem seis anos completos até o dia 31/03 do ano de ingresso. O critério do MEC deixa de levar em consideração o desenvolvimento cognitivo da criança, que, se tiver maturidade, não pode ser impedida de ter acesso à educação, direito fundamental constitucionalmente resguardado”, explica a defensora.
O defensor público Fabrício Leão Souto que assume hoje (01) a função de Diretor da Escola Superior da Defensoria Púbica do Estado de Alagoas (ESDEPEAL) ressaltou a importância da publicação. "O Boletim é um instrumento de grande relevância e utilidade, servindo como fonte séria e segura de acompanhamento dos temas relativos à Infância e Juventude, feito por duas destacadas colegas com atuação especializada na área, e que inaugura as publicações da Escola Superior que ora assumimos, através da qual passam a ser publicados doravante também os próximos Boletins Informativos das demais áreas já lançados nas respectivas especializações e os ainda por lançar, dentre outros projetos que pretendemos propor, estruturar e consolidar conjuntamente com todos os Defensores, além de outras atividades que são funções da Escola Superior, e buscar desenvolver ainda mais o trabalho já realizado pelos colegas que nos precederam à frente da ESDEPEAL", conclui.
Confira o boletim: http://www.defensoria.al.gov.br/boletim-informativo-1/temas-de-infancia-e-juventude
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