Casas Bahia é condenada a indenizar consumidora de Igreja Nova (AL)

A CASAS BAHIA Comercial foi condenada a pagar indenização de R$ 4.799,11 a uma cliente que realizou uma compra de um aparelho celular no site da empresa e não teve o produto entregue. Do valor, R$ 4.000 são por danos morais, e o restante é o preço cobrado pelo produto.
A decisão, que está no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), é do juiz George Leão de Omena, da Comarca de Igreja Nova, interior de Alagoas.
Em maio de 2014, Maria Machado Mariano foi surpreendida com o cancelamento da compra do celular no valor de R$ 799,11. A consumidora pagou por meio de um boleto bancário, mas como valor excedia o limite de depósito na agência lotérica, o pagamento teve que ser fracionado em dois; um no valor de R$ 700,00 e o outro, R$ 99,11. Contudo, a empresa sustentou que na ocasião visualizou somente o pagamento da segunda quantia.
A cliente informou que enviou um e-mail à empresa contendo os comprovantes de pagamento, momento no qual a CASAS BAHIA ofertou a devolução do pagamento efetuado ou a entrega do produto no prazo de 4 (quatro) dias, o que não foi cumprido. Maria Machado defendeu a necessidade de reparação do dano sofrido.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização. “Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão. Violou, pois, o princípio da boa-fé objetiva, tendo a ré ficado inerte em vez de solucionar o dano”, afirmou.
A decisão, que está no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), é do juiz George Leão de Omena, da Comarca de Igreja Nova, interior de Alagoas.
Em maio de 2014, Maria Machado Mariano foi surpreendida com o cancelamento da compra do celular no valor de R$ 799,11. A consumidora pagou por meio de um boleto bancário, mas como valor excedia o limite de depósito na agência lotérica, o pagamento teve que ser fracionado em dois; um no valor de R$ 700,00 e o outro, R$ 99,11. Contudo, a empresa sustentou que na ocasião visualizou somente o pagamento da segunda quantia.
A cliente informou que enviou um e-mail à empresa contendo os comprovantes de pagamento, momento no qual a CASAS BAHIA ofertou a devolução do pagamento efetuado ou a entrega do produto no prazo de 4 (quatro) dias, o que não foi cumprido. Maria Machado defendeu a necessidade de reparação do dano sofrido.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização. “Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão. Violou, pois, o princípio da boa-fé objetiva, tendo a ré ficado inerte em vez de solucionar o dano”, afirmou.
Últimas Notícias

Cidades
Nova vistoria é realizada em residência de Penedo com solo aquecido

Justiça
Oruam se entrega à polícia após Justiça do RJ receber pedido de prisão temporária

Política
Bolsonaro nega ter descumprido proibição de uso de redes sociais

Polícia
Polícia Civil prende suspeitos de decapitar cabeça de homem, ainda com vida, em Teotônio Vilela

Brasil / Mundo
Avião que saiu de Alagoas para São Paulo retorna após colisão com pássaro
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Entrega de vans e assinatura de ordem de serviço em Arapiraca

TV JÁ É