Casas Bahia é condenada a indenizar consumidora de Igreja Nova (AL)
A CASAS BAHIA Comercial foi condenada a pagar indenização de R$ 4.799,11 a uma cliente que realizou uma compra de um aparelho celular no site da empresa e não teve o produto entregue. Do valor, R$ 4.000 são por danos morais, e o restante é o preço cobrado pelo produto.
A decisão, que está no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), é do juiz George Leão de Omena, da Comarca de Igreja Nova, interior de Alagoas.
Em maio de 2014, Maria Machado Mariano foi surpreendida com o cancelamento da compra do celular no valor de R$ 799,11. A consumidora pagou por meio de um boleto bancário, mas como valor excedia o limite de depósito na agência lotérica, o pagamento teve que ser fracionado em dois; um no valor de R$ 700,00 e o outro, R$ 99,11. Contudo, a empresa sustentou que na ocasião visualizou somente o pagamento da segunda quantia.
A cliente informou que enviou um e-mail à empresa contendo os comprovantes de pagamento, momento no qual a CASAS BAHIA ofertou a devolução do pagamento efetuado ou a entrega do produto no prazo de 4 (quatro) dias, o que não foi cumprido. Maria Machado defendeu a necessidade de reparação do dano sofrido.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização. “Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão. Violou, pois, o princípio da boa-fé objetiva, tendo a ré ficado inerte em vez de solucionar o dano”, afirmou.
A decisão, que está no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), é do juiz George Leão de Omena, da Comarca de Igreja Nova, interior de Alagoas.
Em maio de 2014, Maria Machado Mariano foi surpreendida com o cancelamento da compra do celular no valor de R$ 799,11. A consumidora pagou por meio de um boleto bancário, mas como valor excedia o limite de depósito na agência lotérica, o pagamento teve que ser fracionado em dois; um no valor de R$ 700,00 e o outro, R$ 99,11. Contudo, a empresa sustentou que na ocasião visualizou somente o pagamento da segunda quantia.
A cliente informou que enviou um e-mail à empresa contendo os comprovantes de pagamento, momento no qual a CASAS BAHIA ofertou a devolução do pagamento efetuado ou a entrega do produto no prazo de 4 (quatro) dias, o que não foi cumprido. Maria Machado defendeu a necessidade de reparação do dano sofrido.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização. “Restou claro que a empresa ré agiu de forma reprovável quando indevidamente deixou de cumprir as disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como dificultou, de todas as formas, a solução da questão. Violou, pois, o princípio da boa-fé objetiva, tendo a ré ficado inerte em vez de solucionar o dano”, afirmou.
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