TJ nega liberdade a suspeito de integrar grupo de extermínio em Pilar
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em caráter liminar, habeas corpus a Ednaldo Nogueira da Silva Filho, acusado de integrar suposta organização criminosa com atuação no tráfico de drogas e extermínio de pessoas no município de Pilar, interior de Alagoas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJE) dessa quinta-feira (20).
De acordo com os autos, Ednaldo Nogueira estava sendo investigado pela Polícia Federal sob acusação de fazer parte dessa facção criminosa integrada por policiais. Ainda de acordo com a denúncia, o réu informava o paradeiro das vítimas, fornecendo até mesmo fotografias para identificá-las, além de dirigir os veículos utilizados durante as execuções.
Para o desembargador Sebastião Costa, é necessário uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso. “A princípio verifica-se que a prisão foi fundamentada pela autoridade impetrada, sendo necessária a sua notificação para que possa prestar as informações pertinentes ao deslinde da questão. Sendo assim, indefiro a liminar pleiteada, por não verificar fumaça do bom direito “, afirmou.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o réu se encontra preso há mais de 40 dias e, por conta disso, estaria sofrendo constrangimento ilegal. Ainda de acordo com a defesa, o acusado é primário e possui residência fixa e bons antecedentes e não ameaçou qualquer testemunha nem procurou destruir provas durante a investigação.
De acordo com os autos, Ednaldo Nogueira estava sendo investigado pela Polícia Federal sob acusação de fazer parte dessa facção criminosa integrada por policiais. Ainda de acordo com a denúncia, o réu informava o paradeiro das vítimas, fornecendo até mesmo fotografias para identificá-las, além de dirigir os veículos utilizados durante as execuções.
Para o desembargador Sebastião Costa, é necessário uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso. “A princípio verifica-se que a prisão foi fundamentada pela autoridade impetrada, sendo necessária a sua notificação para que possa prestar as informações pertinentes ao deslinde da questão. Sendo assim, indefiro a liminar pleiteada, por não verificar fumaça do bom direito “, afirmou.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o réu se encontra preso há mais de 40 dias e, por conta disso, estaria sofrendo constrangimento ilegal. Ainda de acordo com a defesa, o acusado é primário e possui residência fixa e bons antecedentes e não ameaçou qualquer testemunha nem procurou destruir provas durante a investigação.
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