Collor e Eduardo Cunha têm duas semanas para apresentar defesa ao STF

Por via R7 21/08/2015 09h09
Por via R7 21/08/2015 09h09
Collor e Eduardo Cunha têm duas semanas para apresentar defesa ao STF
Fernando Collor de Mello e Eduardo Cunha estão na mira da Procuradoria Geral da República.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o senador Fernando Collor terão duas semanas para apresentar defesa escrita ao STF (Supremo Tribunal Federal). O PGR (Procurador-geral da República), Rodrigo Janot, denunciou nesta quinta-feira (20) os dois parlamentares sob a acusação de envolvimento no esquema investigado pela Operação Lava Jato.

Janot ofereceu denúncia contra Cunha porque ele teria recebido vantagens indevidas "para facilitar e viabilizar a contratação do estaleiro Samsung [Samsung Heavy Industries, que não atua no Brasil e é uma empresa diferente da Samsung que fabrica eletrônicos], responsável pela construção dos navios-sondas Petrobras 10000 e Vitoria 10000, sem licitação, por meio de contratos firmados em 2006 e 2007". O processo contra Collor corre em sigilo e o conteúdo da denúncia não foi divulgado.

Confira abaixo o que acontece com os políticos a partir de agora.

Para explicar o trâmite, o R7 consultou o regimento interno do STF, a Constituição Federal, pediu esclarecimentos à Corte e ouviu os juristas Mário Lúcio Quintão Soares, do Conselho Federal da OAB e professor da PUC-MG, e Roberto Dias, da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP e professor da FGV.

O que acontece após o oferecimento da denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e contra o senador Fernando Collor?

As duas denúncias levadas ao ministro Teori Zavascki, relator do processo da Lava Jato. Caso os fatos denunciados tivessem ocorrido após a última diplomação dos parlamentares, em dezembro do ano passado, Zavascki teria de notificar a Câmara e o Senado, que poderiam brecar o processo enquanto Eduardo Cunha e Fernando Collor estivessem no cumprimento do mandato. Como os fatos investigados pela Lava Jato ocorreram antes, não há unanimidade sobre a necessidade dessa medida.
Zavascki, então, pode notificar os diretamente os dois acusados, para que apresentem defesa escrita. O rito está previsto no artigo 233 do regimento interno do STF.

Quanto tempo Cunha e Collor têm para apresentar a defesa?

Após serem notificados, Cunha e Collor têm 15 dias para enviar a defesa escrita à Corte, ainda segundo o artigo 233 do regimento interno do STF.

O que acontece após Zavascki a defesa escrita?

Após 15 dias, recebida ou não as defesas, Zavascki deve submeter a decisão sobre o futuro Cunha ao plenário do STF, composto pelos 11 ministros da Corte, e a decisão sobre o futuro de Collor à 2ª Turma do STF, composta por 5 ministros (o próprio Zavascki, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes).

Por que a decisão sobre Cunha cabe ao plenário e sobre Collor cabe à 2ª Turma?

Cunha é presidente da Câmara. Por isso ele tem de ser julgados por todos os ministros do STF. O mesmo aconteceria se o presidente do Senado, Renan Calheiros, fosse denunciado. Já os demais deputados e senadores, como Collor, são julgados pelas Turmas, compostas apenas por parte da Corte.

Como é o julgamento sobre o recebimento da denúncia?

Tanto no plenário como na 2ª Turma, os acusados terão direito de defesa oral de 15 minutos. Em seguida, os ministros debatem e votam. O rito está previsto no artigo 234 do regimento interno, alterado pela Emenda Regimental 49/2014.

O que acontece se as denúncias forem aceitas?

Caso as denúncias sejam acolhidas, Cunha e Collor viram réus. Eles terão 5 dias para apresentar defesa prévia. Começa então a fase de instrução do processo. São ouvidos testemunhas e réus. O trâmite deve seguir normalmente o Código de Processo Penal.

E se a denúncia for rejeitada?

Durante a fase de instrução, Cunha e Collor podem ter prisão temporária ou preventiva decretadas?

Em princípio, não. De acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante de crime inafiançável.

O STF pode afastar Cunha da presidência da Câmara?

O procurador Rodrigo Janot não pediu o afastamento de Cunha ao apresentar a denúncia. Mesmo que pedisse, a Câmara deveria votar se acataria ou não a decisão da Justiça.

Caso Cunha seja afastado ou decida, por conta própria, deixar a presidência da Câmara, quem assume?

Nesse caso, quem assume provisoriamente é o vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), Ele, que também está na lista de investigados na Lava Jato (sem que tenha sido denunciado), será o responsável por marcar a data das novas eleições.

O STF pode cassar os mandatos de Cunha e Collor?

Essa hipótese é praticamente impossível. No caso do mensalão, por exemplo, somente após as condenações o STF chegou a determinar que alguns parlamentares condenados perdessem o cargo, mas o Congresso não acatou a determinação.

Depois do período de instrução, como será o julgamento de Cunha e Collor?

Terminada a fase de instrução, Zavascki deve escrever o relatório do processo e passará os autos ao ministro revisor. No caso de Cunha, que será julgado pelo plenário, o revisor deve ser Luis Roberto Barroso. No caso de Collor, o revisor deve ser Celso de Mello. É o revisor do processo que deve marcar a data do julgamento final. Nesse dia, Zavascki deve ler o relatório e o revisor, se achar pertinente, deve ler o seu complemento. Acusação e a defesa têm prazo de uma hora para sustentação oral. O relator, então, lê o seu voto, seguido pelo revisor e pelos outros ministros, por ordem crescente de antiguidade.

Quanto tempo pode durar o processo?

Não há previsão certa. O processo todo deve levar anos, assim como ocorreu com o caso do mensalão. Juristas, porém, acreditam que, caso as denúncias sejam aceitas, o trâmite da Lava Jato será um pouco mais rápido.

O que acontece se Cunha e Collor renunciarem ou terminarem de cumprir o mandato durante a fase de instrução?

É difícil prever. No caso do mensalão, o processo permaneceu no próprio STF mesmo após alguns dos réus terem perdido o foro privilegiado. Já no caso do mensalão mineiro, o processo pode ser remetido à instância inferior. 

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