Prefeito de São Sebastião responderá por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São Sebastião e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Procuradoria Geral de Justiça, ajuizaram, no início desta semana, uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em desfavor do prefeito do município, Charles Nunes Regueira. Ele é acusado de não repassar as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, tal como a contribuição patronal, para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Sebastião (IPAM).
Pela irregularidade, o MPE/AL também responsabiliza o ex-prefeito José Pacheco Filho, o presidente do IPAM, José Donizete Macário, e a gestora anterior do instituto, Alissandra Regueira Lucena, estes dois pela conduta omissa diante da ação ilícita. O dano ao erário municipal é de R$ 2.191.550,03 em relação ao não repasse das contribuições descontadas dos servidores, e de R$ 9.047.820,72, pela contribuição patronal, num total de R$ 11.239.370,75. Os valores se referem ao período de 2010 a 2013.
Segundo o Ministério Público Estadual, quando a Prefeitura deixa de repassar as duas espécies de contribuição ao IPAM, ocorre uma série de prejuízos ao Município: incidência de multas, juros e correções monetárias a serem arcados desnecessariamente pelos cofres públicos municipais, assim como inevitáveis riscos e prejuízos financeiros e atuariais impostos ao instituto.
“Os réus da presente ação de improbidade, portanto, ao optarem por reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores e deliberadamente deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, afirmam os promotores de Justiça Cláudio Pereira Pinheiro, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco, que assinam o procedimento.
Bloqueio de bens
Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPE/AL pediu ao Juízo de Direito da Comarca de São Sebastião deferimento de liminar para que ocorra a indisponibilidade de bens e valores dos demandados, proporcional aos valores não repassados em cada administração. No caso do prefeito Charles Nunes, o valor será de R$ 4.987.935,18 correspondente ao ano de 2013. Já o valor do ex-prefeito José Pacheco Filho é de R$ 6.251.435,57 referente ao período de 2009 a 2012.
A determinação do Juízo deve se estender aos cartórios de imóveis, bem como Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD) a fim de que se proceda a averbação de intransferibilidade dos bens. O Ministério Público também solicitou medida liminar determinando que o atual gestor efetue mensalmente o repasse das contribuições patronais e dos servidores ao IPAM, conforme estabelecido em lei municipal, sob pena do afastamento do cargo do executivo municipal.
Condenação
O Ministério Público defende a condenação do réu nas penas previstas pela Lei nº 8.429/1992, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus e pagamento de multa civil.
A lei também prevê a proibição dos réus de contratar com o poder público, bem como prosseguir com os contratos por ventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Pela irregularidade, o MPE/AL também responsabiliza o ex-prefeito José Pacheco Filho, o presidente do IPAM, José Donizete Macário, e a gestora anterior do instituto, Alissandra Regueira Lucena, estes dois pela conduta omissa diante da ação ilícita. O dano ao erário municipal é de R$ 2.191.550,03 em relação ao não repasse das contribuições descontadas dos servidores, e de R$ 9.047.820,72, pela contribuição patronal, num total de R$ 11.239.370,75. Os valores se referem ao período de 2010 a 2013.
Segundo o Ministério Público Estadual, quando a Prefeitura deixa de repassar as duas espécies de contribuição ao IPAM, ocorre uma série de prejuízos ao Município: incidência de multas, juros e correções monetárias a serem arcados desnecessariamente pelos cofres públicos municipais, assim como inevitáveis riscos e prejuízos financeiros e atuariais impostos ao instituto.
“Os réus da presente ação de improbidade, portanto, ao optarem por reter e dar destino diverso às contribuições dos servidores e deliberadamente deixar de recolher as contribuições previdenciárias patronais, demonstram claramente seu dolo em descumprir o ordenamento jurídico, medir força com os órgãos de controle envoltos na defesa da previdência pública, sucatear as finanças do instituto previdenciário e, em última análise, tolher os servidores aposentados (atuais e futuros) do seu direito fundamental à aposentadoria”, afirmam os promotores de Justiça Cláudio Pereira Pinheiro, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco, que assinam o procedimento.
Bloqueio de bens
Além da condenação por ato de improbidade administrativa, o MPE/AL pediu ao Juízo de Direito da Comarca de São Sebastião deferimento de liminar para que ocorra a indisponibilidade de bens e valores dos demandados, proporcional aos valores não repassados em cada administração. No caso do prefeito Charles Nunes, o valor será de R$ 4.987.935,18 correspondente ao ano de 2013. Já o valor do ex-prefeito José Pacheco Filho é de R$ 6.251.435,57 referente ao período de 2009 a 2012.
A determinação do Juízo deve se estender aos cartórios de imóveis, bem como Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD) a fim de que se proceda a averbação de intransferibilidade dos bens. O Ministério Público também solicitou medida liminar determinando que o atual gestor efetue mensalmente o repasse das contribuições patronais e dos servidores ao IPAM, conforme estabelecido em lei municipal, sob pena do afastamento do cargo do executivo municipal.
Condenação
O Ministério Público defende a condenação do réu nas penas previstas pela Lei nº 8.429/1992, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus e pagamento de multa civil.
A lei também prevê a proibição dos réus de contratar com o poder público, bem como prosseguir com os contratos por ventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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