ASA é reinserido no programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal

A Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA) conseguiu feito importante nessa terça-feira (4). O clube alvinegro será reinserido no programa de Recuperação Fiscal (Refis IV) da Receita Federal Brasileira (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e poderá obter as certidões de que necessita para demonstrar sua regularidade perante órgãos públicos e privados.
De acordo com a advogada Maryny Alves, o ASA aderiu ao programa em 2009 e vinha honrando com seus compromissos e pagando as prestações básicas mensalmente.
Em razão dos valores excessivos das parcelas, o clube arapiraquense solicitou análise dos recibos de consolidação, onde foram identificados valores indevidos que foram incluídos no parcelamento, sobrecarregando a prestação mensal.
Há dois meses, o ASA foi excluído do parcelamento por não conseguir adimplir com as prestações mensais, que já estavam em valor superior a R$ 20.000,00. E, por isso, ficou impossibilitado de emitir certidões positivas com efeito de negativas e, consequentemente, impedido de receber patrocínios de instituições que exigiam ditas certidões.
Após oito meses da propositura da ação, foi publicada sentença pela justiça federal, reconhecendo a ilegalidade de algumas verbas incluídas no parcelamento e determinando à RFB e PGFN a reinclusão do time no programa REFIS IV.
A advogada Maryny Alves comentou a decisão da Justiça Federal.
- Com esta decisão, o ASA poderá, em 30 dias, obter as certidões de que necessita para demonstrar sua regularidade perante órgãos públicos e privados. Além disso, os débitos serão recalculados, haverá compensação com os pagamentos já realizados pelo ASA e, com isso, redução significativa das prestações mensais do débito ainda remanescente.
- Haverá remessa necessária do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para análise, por se tratar de decisão contra a Fazenda Pública. Além disso, provavelmente, haverá recurso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra esta decisão, mas estamos muito felizes com a vitória na primeira instância e certos de que Deus guiará nossos próximos passos em prol do grande ASA de Arapiraca.
De acordo com a advogada Maryny Alves, o ASA aderiu ao programa em 2009 e vinha honrando com seus compromissos e pagando as prestações básicas mensalmente.
Em razão dos valores excessivos das parcelas, o clube arapiraquense solicitou análise dos recibos de consolidação, onde foram identificados valores indevidos que foram incluídos no parcelamento, sobrecarregando a prestação mensal.
Há dois meses, o ASA foi excluído do parcelamento por não conseguir adimplir com as prestações mensais, que já estavam em valor superior a R$ 20.000,00. E, por isso, ficou impossibilitado de emitir certidões positivas com efeito de negativas e, consequentemente, impedido de receber patrocínios de instituições que exigiam ditas certidões.
Após oito meses da propositura da ação, foi publicada sentença pela justiça federal, reconhecendo a ilegalidade de algumas verbas incluídas no parcelamento e determinando à RFB e PGFN a reinclusão do time no programa REFIS IV.
A advogada Maryny Alves comentou a decisão da Justiça Federal.
- Com esta decisão, o ASA poderá, em 30 dias, obter as certidões de que necessita para demonstrar sua regularidade perante órgãos públicos e privados. Além disso, os débitos serão recalculados, haverá compensação com os pagamentos já realizados pelo ASA e, com isso, redução significativa das prestações mensais do débito ainda remanescente.
- Haverá remessa necessária do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região para análise, por se tratar de decisão contra a Fazenda Pública. Além disso, provavelmente, haverá recurso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra esta decisão, mas estamos muito felizes com a vitória na primeira instância e certos de que Deus guiará nossos próximos passos em prol do grande ASA de Arapiraca.
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