Ministério Público do Trabalho condena Record por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo condenou a Rede Record ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A condenação aconteceu após o MPT constatar que a empresa não comunicava ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acidentes e doenças dos empregados em decorrência do trabalho.
A investigação do órgão comprovou que a emissora não emitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e lesões na coluna. Para evitar a fiscalização e necessidade de melhorias nas condições de trabalho dos funcionários, a Record deixou de emitir os comunicados.
Em sua defesa, a emissora alegou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho e, por essa razão, não era necessária a emissão de CATs.
“O fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro.
Regina Ferro sentenciou a Record a pagar indenização de R$ 500 mil de dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Caso a emissora volte a deixar de emitir os CATs, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
A condenação aconteceu após o MPT constatar que a empresa não comunicava ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acidentes e doenças dos empregados em decorrência do trabalho.
A investigação do órgão comprovou que a emissora não emitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e lesões na coluna. Para evitar a fiscalização e necessidade de melhorias nas condições de trabalho dos funcionários, a Record deixou de emitir os comunicados.
Em sua defesa, a emissora alegou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho e, por essa razão, não era necessária a emissão de CATs.
“O fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro.
Regina Ferro sentenciou a Record a pagar indenização de R$ 500 mil de dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Caso a emissora volte a deixar de emitir os CATs, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
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