TRE nega recurso e mantém condenação de Cícero Cavalcanti
Por unanimidade de votos, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) negaram provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de São Luiz do Quitunde, seguindo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas (PRE/AL) – que pediu a manutenção da sentença proferida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral.
Cícero Cavalcanti foi condenado à pena de 40 dias-multa pela prática de ato tipificado como injúria. De acordo com o Código Penal, o 'dia-multa' é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.
No recurso, foi requerida a reforma da sentença com os fundamentos de que a própria vítima teria provocado a injúria e de que Cavalvanti estaria no mero exercício do direito de livre manifestação pública, não configurando as expressões entendidas como ofensas à honra da vítima.
A PRE, no entanto, refutou os argumentos do recorrente, pugnando pela manutenção da condenação e encaminhando parecer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde sustentou haver elementos suficientes para demonstrar a prática do delito.
Das provas
Conforme denúncia apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral, na noite de 5 de setembro de 2012, em ato público realizado na campanha para prefeito de São Luiz do Quitunde, o então prefeito do Município, Cícero Cavalcanti de Araújo, referiu-se à vítima de forma injuriosa, chamando-o de “bandido”, “menininha” e “menininho da mamãe”. Na mesma ocasião, acusou o padrasto do ofendido de “ser falsificador de dinheiro e de ter enriquecido roubando o patrimônio público”.
O procurador Regional Eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, que subscreveu a manifestação encaminhada ao TRE, destacou que a perícia feita pelo Departamento de Polícia Federal, a pedido do juiz substituto da 17ª Zona, confirmou que a mídia que instruiu a denúncia - e que continha a gravação do discurso - era verdadeira. Da mesma forma, foram confirmadas a veracidade das transcrições e a autoria do discurso efetuado, sendo o interlocutor Cícero Cavalcanti - que, em juízo, teria confessado o ato ao afirmar que usou o palanque para chamar a vítima de "filhinho da mamãe".
“Diante das provas constantes dos autos e da confirmação pericial, não há dúvida da existência de crime de injúria eleitoral, nem do mesmo ter sido cometido em local público e diante de várias pessoas”, argumentou Marcial Coêlho.
Cícero Cavalcanti foi condenado à pena de 40 dias-multa pela prática de ato tipificado como injúria. De acordo com o Código Penal, o 'dia-multa' é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelo magistrado. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.
No recurso, foi requerida a reforma da sentença com os fundamentos de que a própria vítima teria provocado a injúria e de que Cavalvanti estaria no mero exercício do direito de livre manifestação pública, não configurando as expressões entendidas como ofensas à honra da vítima.
A PRE, no entanto, refutou os argumentos do recorrente, pugnando pela manutenção da condenação e encaminhando parecer ao Tribunal Regional Eleitoral, onde sustentou haver elementos suficientes para demonstrar a prática do delito.
Das provas
Conforme denúncia apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral, na noite de 5 de setembro de 2012, em ato público realizado na campanha para prefeito de São Luiz do Quitunde, o então prefeito do Município, Cícero Cavalcanti de Araújo, referiu-se à vítima de forma injuriosa, chamando-o de “bandido”, “menininha” e “menininho da mamãe”. Na mesma ocasião, acusou o padrasto do ofendido de “ser falsificador de dinheiro e de ter enriquecido roubando o patrimônio público”.
O procurador Regional Eleitoral em Alagoas, Marcial Duarte Coêlho, que subscreveu a manifestação encaminhada ao TRE, destacou que a perícia feita pelo Departamento de Polícia Federal, a pedido do juiz substituto da 17ª Zona, confirmou que a mídia que instruiu a denúncia - e que continha a gravação do discurso - era verdadeira. Da mesma forma, foram confirmadas a veracidade das transcrições e a autoria do discurso efetuado, sendo o interlocutor Cícero Cavalcanti - que, em juízo, teria confessado o ato ao afirmar que usou o palanque para chamar a vítima de "filhinho da mamãe".
“Diante das provas constantes dos autos e da confirmação pericial, não há dúvida da existência de crime de injúria eleitoral, nem do mesmo ter sido cometido em local público e diante de várias pessoas”, argumentou Marcial Coêlho.
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