Juíz determina bloqueio no valor de R$ 1 milhão do governo de Alagoas
O juiz Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, determinou o bloqueio de R$ 1 milhão do governo de Alagoas e de R$ 100 mil do secretário de Estado da Defesa Social e Ressocialização, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça.
O valor bloqueado é referente ao descumprimento da decisão para que fosse interditada a carceragem da 11ª Delegacia Regional de Polícia de União dos Palmares. Segundo informou à Justiça a Defensoria Pública, há 30 custodiados na unidade. A notificação para que ela fosse interditada é datada de 9 de fevereiro de 2015, segundo a nova decisão judicial.
Da decisão para o bloqueio do valor exposto, que tem efeito liminar e resultou de um requerimento da Defensoria Pública do Estado, cabe recurso. A reportagem do G1 entrou em contato com a secretaria, que informou que iria se inteirar do assunto para poder se posicionar. Até o momento desta publicação, não havia resposta.
O magistrado pede que o valor bloqueado seja transferido para conta do Fundo Estadual de Segurança Pública a ser informado pela Defensoria Pública. "Intimem-se as partes do teor desta decisão e o representante da Defensoria Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o número da conta do Fundo Estadual de Segurança Pública e o CPF do Sr. Secretario de Defesa Social para realização do bloqueio".
Ainda na decisão, o juiz Antonio Wanderley determina que seja notificado o Delegado Regional de Polícia de União dos Palmares para que, no prazo de 10 dias, justifique o não cumprimento das medidas a serem tomadas na unidade de polícia.
O valor bloqueado é referente ao descumprimento da decisão para que fosse interditada a carceragem da 11ª Delegacia Regional de Polícia de União dos Palmares. Segundo informou à Justiça a Defensoria Pública, há 30 custodiados na unidade. A notificação para que ela fosse interditada é datada de 9 de fevereiro de 2015, segundo a nova decisão judicial.
Da decisão para o bloqueio do valor exposto, que tem efeito liminar e resultou de um requerimento da Defensoria Pública do Estado, cabe recurso. A reportagem do G1 entrou em contato com a secretaria, que informou que iria se inteirar do assunto para poder se posicionar. Até o momento desta publicação, não havia resposta.
O magistrado pede que o valor bloqueado seja transferido para conta do Fundo Estadual de Segurança Pública a ser informado pela Defensoria Pública. "Intimem-se as partes do teor desta decisão e o representante da Defensoria Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o número da conta do Fundo Estadual de Segurança Pública e o CPF do Sr. Secretario de Defesa Social para realização do bloqueio".
Ainda na decisão, o juiz Antonio Wanderley determina que seja notificado o Delegado Regional de Polícia de União dos Palmares para que, no prazo de 10 dias, justifique o não cumprimento das medidas a serem tomadas na unidade de polícia.
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