Câmara aprova texto-base de projeto que fixa teto para gastos de campanha

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei que complementa a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Os parlamentares ainda analisarão emendas que visam alterar a redação. O projeto limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), mudou o relatório anteriormente apresentado para reduzir restrições a doações de campanha por empresas que possuem contratos públicos.
O texto original previa que pessoas jurídicas que mantivessem contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de bens com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta fossem proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantêm o contrato.
Com a alteração feita pelo relator após pressão dos colegas, somente serão impedidas de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A intenção é garantir a doação de prestadoras de serviços, como de limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos.
"Havia muita dúvida em relação ao parecer anterior. Por exemplo, uma empresa que fornece água à prefeitura estaria proibida de doar? Por isso, limitamos a vedação a quem executa obra pública", disse Maia.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) também defendeu restringir a vedação a empresas que executam obras. “Grande parte das empresas têm algum tipo de contrato público. Esse texto praticamente impediria o financiamento privado. Vamos manter a restrição a empresa que faz obra, para evitar ocorrências como as investigadas na Lava Jato”, defendeu.
A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. De acordo com o projeto, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”.
Teto de doações
O projeto também fixa um teto numérico para o financiamento de pessoas jurídicas. Atualmente, uma doação de empresa para uma campanha eleitoral obedece a regra de limite de 2% do faturamento bruto.
A proposta mantém o limite de 2% sobre a receita bruta, mas acrescenta que uma mesma empresa não poderá doar mais que R$ 20 milhões. Uma mesma companhia também não poderá doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido.
A pessoa jurídica que não obedecer a regra poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), mudou o relatório anteriormente apresentado para reduzir restrições a doações de campanha por empresas que possuem contratos públicos.
O texto original previa que pessoas jurídicas que mantivessem contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de bens com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta fossem proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantêm o contrato.
Com a alteração feita pelo relator após pressão dos colegas, somente serão impedidas de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A intenção é garantir a doação de prestadoras de serviços, como de limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos.
"Havia muita dúvida em relação ao parecer anterior. Por exemplo, uma empresa que fornece água à prefeitura estaria proibida de doar? Por isso, limitamos a vedação a quem executa obra pública", disse Maia.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) também defendeu restringir a vedação a empresas que executam obras. “Grande parte das empresas têm algum tipo de contrato público. Esse texto praticamente impediria o financiamento privado. Vamos manter a restrição a empresa que faz obra, para evitar ocorrências como as investigadas na Lava Jato”, defendeu.
A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. De acordo com o projeto, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”.
Teto de doações
O projeto também fixa um teto numérico para o financiamento de pessoas jurídicas. Atualmente, uma doação de empresa para uma campanha eleitoral obedece a regra de limite de 2% do faturamento bruto.
A proposta mantém o limite de 2% sobre a receita bruta, mas acrescenta que uma mesma empresa não poderá doar mais que R$ 20 milhões. Uma mesma companhia também não poderá doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido.
A pessoa jurídica que não obedecer a regra poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
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