SMTT esclarece dúvidas sobre uso de películas em veículos
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) orienta os condutores sobre a aplicação correta do insufilm, conhecido como película fumê e usada nos vidros dos carros para a proteção contra os raios solares. As porcentagens permitidas são regulamentadas pela Resolução 254 de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Para as áreas indispensáveis à dirigibilidade, que são os vidros laterais dianteiros e o para-brisa, além da chancela que contém a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa, são exigidos 75% de transparência. Já para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro é permitido 28% de transparência. A desobediência à resolução resulta em infração de trânsito”, explica o diretor de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro.
Conforme o artigo 230, inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas configura infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Carlos Calheiro inform que para sanar o problema, é necessário que o condutor retire a película irregular do veículo. “Caso não realize o procedimento, o veículo é retido e só será liberado mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, para posterior vistoria no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran)”, explica.
Nas operações realizadas diariamente, em parceria com o Batalhão de Polícia de Trânsito, a SMTT tem registrado infrações do tipo e exigido a retirada das películas usadas de forma irregular. “Estamos fiscalizando, juntamente com a Polícia Militar, o uso indevido da película, que pode causar graves acidentes devido à falta de visibilidade necessária do lado externo”, ratifica Calheiro.
“Para as áreas indispensáveis à dirigibilidade, que são os vidros laterais dianteiros e o para-brisa, além da chancela que contém a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa, são exigidos 75% de transparência. Já para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro é permitido 28% de transparência. A desobediência à resolução resulta em infração de trânsito”, explica o diretor de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro.
Conforme o artigo 230, inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas configura infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
Carlos Calheiro inform que para sanar o problema, é necessário que o condutor retire a película irregular do veículo. “Caso não realize o procedimento, o veículo é retido e só será liberado mediante o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, para posterior vistoria no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran)”, explica.
Nas operações realizadas diariamente, em parceria com o Batalhão de Polícia de Trânsito, a SMTT tem registrado infrações do tipo e exigido a retirada das películas usadas de forma irregular. “Estamos fiscalizando, juntamente com a Polícia Militar, o uso indevido da película, que pode causar graves acidentes devido à falta de visibilidade necessária do lado externo”, ratifica Calheiro.
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