MPE pede afastamento de Toninho Lins por dano de R$ 3 milhões

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nesta quarta-feira (17), uma nova ação penal contra o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho. O chefe do Poder Executivo daquele município está sendo acusado de causar um dano ao erário no valor de quase R$ 3 milhões, em função de ter contratado, ilicitamente, duas empresas para prestar serviços de coleta de lixo à Prefeitura. Em função disso, o MPE/AL requereu mais uma vez o afastamento de Toninho Lins do cargo e a indisponibilidade dos bens dele. Essa foi a 16ª ação proposta pelo MPE/AL contra o prefeito de Rio Largo.
Na denúncia, que foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e o subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, o Ministério Público comprovou que a prática das ilicitudes foi instrumentalizada por meio de contratações “emergenciais” das empresas Conserg – Serviços & Engenharia LTDA. e Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP. Ambas foram contratadas pelo Município de Rio Largo em 2014, na gestão do prefeito Toninho Lins, em flagrante afronta ao ordenamento jurídico em vigor.
As irregularidades apontadas nessa ação penal tomaram como base o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Inquérito nº. 01/2014, instalada no âmbito da Câmara de Vereadores de Rio Largo, e os autos do inquérito civil público nº 09/2014, conduzido pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra. Após analisar os documentos entregues ao MPE/AL, a chefia da instituição aprofundou as investigações e resolveu denunciar, além do prefeito, outras cinco pessoas: Ricardo Henrique Torres Silva, empresário responsável pelas empresas Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP e Conserg Serviços e Engenharia LTDA; Bárbara Daniella de Barros Monteiro e Clebson Marcelo Quaresma da Silva, também sócios da Conserg; e Gláucia Maria Torres e Jedson José Vieira Luna, sócios da Eco Ambiental.
“A contratação foi firmada com cifras milionárias com “duas” empresas gêmeas para objetos símiles, forjando-se situação de emergência com o fulcro de, dolosamente, tergiversar sobre o artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e frustrar o imprescindível processo licitatório que deveria decorrer da conhecida e mais que previsível necessidade de contratar-se serviços e máquinas para coleta e tratamento do lixo de Rio Largo”, diz um trecho da ação. A contestação do MPE/AL, nesse caso, sobre o caráter de “emergência”, explica-se porque, em 2013, contratos semelhantes já haviam sido firmados, também sem a devida licitação.
Prática recorrente e cheia de vícios
“Vê-se, entrementes, que os ilícitos contratos firmados pelos denunciados a partir da simulação de estado emergencial, sequer foram antecedidos da inexorável pesquisa e justificativa de preço, Não bastasse tal constatação objetiva de processo de contratação emergencial anterior não sucedido de licitação (…) não há como refutar que as despesas para realização de serviços para regular coleta e tratamento de lixo e congêneres a ele vinculados são de natureza continuada, previsíveis e absolutamente estranhas ao caráter de emergência previsto na Lei Federal nº 8.666/1993”, salientou o Ministério Público.
“Assim é que, de logo e sob o aspecto formal, não há como refutar-se a dispensa indevida e, portanto, a indisfarçável fraude ao instituto da licitação praticada pelo gestor público ora denunciado que, em serviço de caráter previsível, deixou de ser realizada para privilegiar a criminosa contratação de empresas oriundas do mesmo grupo empresarial, familiar e, até mesmo, de sociedade conjugal formada por Ricardo Henrique Torres Silva e Bárbara Daniela de Barros Monteiro, bem como por tia do primeiro, sra. Gláucia Maria Torres e compadre de ambos, sr. Jedson José Vieira Luna, assim como por um terceiro, o sr. Clebson Marcelo Quaresma da Silva que, segundo constatação da CGU no relatório de fiscalização nº 01549, 'não teria condições econômicas de participar da sociedade, conforme análise de seu histórico pessoal'”, completou o MPE/AL.
Pagamentos após prazo legal
As investigações também concluíram que a empresa Eco Ambiental, por exemplo, recebeu pagamentos depois de findado o prazo de 180 dias do contrato assinado com a Prefeitura de Rio Largo.
Firmado em 29 de janeiro do ano passado, o 'contrato emergencial' nº 03/2014 teria vigência até 27 de julho de 2014. Porém, o processo nº 1009-014/2014, cuja nota fiscal tem a numeração 32/2014, comprovou o pagamento de R$ 211.785,00 à empresa, “por serviços prestados em agosto de 2014”, ou seja, após os seis meses máximos previstos no artigo 24, da Lei de Licitações.
A mesma coisa ocorreu com o pagamento de R$ 211.835,00 feito à Eco Ambiental. O processo nº 1014-043/2014 autorizou o pagamento para prestação de serviço realizada em setembro de 2014.
Empresa fantasma
Para Sérgio Jucá e Antiógenes Marques de Lira, a malversação e o desvio de bens públicos ficaram evidentes quando os denunciados se utilizaram de “duas” empresas do mesmo grupo, inclusive, de propriedade de um casal, para contratos com finalidades iguais.
Numa das diligências realizadas pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara, no lixão da cidade, houve uma entrevista com um funcionário da empresa Conserg. O mesmo admitiu que, naquele local, só existiam “máquinas e funcionários da Conserg”, apesar da Eco Ambiental, por meio contratual, ter obrigação de também fazer a limpeza do lixão. Inclusive, ela teria que fornecer vários equipamentos para esse tipo de serviço, e, segundo o mesmo operador de máquinas, havia apenas duas trabalhando.
Além disso, uma outra diligência tentou encontrar o endereço da Eco, como forma de garantir a sua existência física. Entretanto, para surpresa dos investigadores, a Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP não foi localizada. “Trata-se de empresa “fantasma”, inclusive “[...] nunca funcionou efetivamente [...]” no endereço apontado como sua sede administrativa no contrato “emergencial” nº 03/2014, precisamente à Rua São Francisco de Assis, nº 305 – Jatiúca, atual sede da Semel – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Maceió”, revelou o relatório da CEI.
Na denúncia, que foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e o subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, o Ministério Público comprovou que a prática das ilicitudes foi instrumentalizada por meio de contratações “emergenciais” das empresas Conserg – Serviços & Engenharia LTDA. e Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP. Ambas foram contratadas pelo Município de Rio Largo em 2014, na gestão do prefeito Toninho Lins, em flagrante afronta ao ordenamento jurídico em vigor.
As irregularidades apontadas nessa ação penal tomaram como base o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Inquérito nº. 01/2014, instalada no âmbito da Câmara de Vereadores de Rio Largo, e os autos do inquérito civil público nº 09/2014, conduzido pelo promotor de Justiça Jorge Bezerra. Após analisar os documentos entregues ao MPE/AL, a chefia da instituição aprofundou as investigações e resolveu denunciar, além do prefeito, outras cinco pessoas: Ricardo Henrique Torres Silva, empresário responsável pelas empresas Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP e Conserg Serviços e Engenharia LTDA; Bárbara Daniella de Barros Monteiro e Clebson Marcelo Quaresma da Silva, também sócios da Conserg; e Gláucia Maria Torres e Jedson José Vieira Luna, sócios da Eco Ambiental.
“A contratação foi firmada com cifras milionárias com “duas” empresas gêmeas para objetos símiles, forjando-se situação de emergência com o fulcro de, dolosamente, tergiversar sobre o artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e frustrar o imprescindível processo licitatório que deveria decorrer da conhecida e mais que previsível necessidade de contratar-se serviços e máquinas para coleta e tratamento do lixo de Rio Largo”, diz um trecho da ação. A contestação do MPE/AL, nesse caso, sobre o caráter de “emergência”, explica-se porque, em 2013, contratos semelhantes já haviam sido firmados, também sem a devida licitação.
Prática recorrente e cheia de vícios
“Vê-se, entrementes, que os ilícitos contratos firmados pelos denunciados a partir da simulação de estado emergencial, sequer foram antecedidos da inexorável pesquisa e justificativa de preço, Não bastasse tal constatação objetiva de processo de contratação emergencial anterior não sucedido de licitação (…) não há como refutar que as despesas para realização de serviços para regular coleta e tratamento de lixo e congêneres a ele vinculados são de natureza continuada, previsíveis e absolutamente estranhas ao caráter de emergência previsto na Lei Federal nº 8.666/1993”, salientou o Ministério Público.
“Assim é que, de logo e sob o aspecto formal, não há como refutar-se a dispensa indevida e, portanto, a indisfarçável fraude ao instituto da licitação praticada pelo gestor público ora denunciado que, em serviço de caráter previsível, deixou de ser realizada para privilegiar a criminosa contratação de empresas oriundas do mesmo grupo empresarial, familiar e, até mesmo, de sociedade conjugal formada por Ricardo Henrique Torres Silva e Bárbara Daniela de Barros Monteiro, bem como por tia do primeiro, sra. Gláucia Maria Torres e compadre de ambos, sr. Jedson José Vieira Luna, assim como por um terceiro, o sr. Clebson Marcelo Quaresma da Silva que, segundo constatação da CGU no relatório de fiscalização nº 01549, 'não teria condições econômicas de participar da sociedade, conforme análise de seu histórico pessoal'”, completou o MPE/AL.
Pagamentos após prazo legal
As investigações também concluíram que a empresa Eco Ambiental, por exemplo, recebeu pagamentos depois de findado o prazo de 180 dias do contrato assinado com a Prefeitura de Rio Largo.
Firmado em 29 de janeiro do ano passado, o 'contrato emergencial' nº 03/2014 teria vigência até 27 de julho de 2014. Porém, o processo nº 1009-014/2014, cuja nota fiscal tem a numeração 32/2014, comprovou o pagamento de R$ 211.785,00 à empresa, “por serviços prestados em agosto de 2014”, ou seja, após os seis meses máximos previstos no artigo 24, da Lei de Licitações.
A mesma coisa ocorreu com o pagamento de R$ 211.835,00 feito à Eco Ambiental. O processo nº 1014-043/2014 autorizou o pagamento para prestação de serviço realizada em setembro de 2014.
Empresa fantasma
Para Sérgio Jucá e Antiógenes Marques de Lira, a malversação e o desvio de bens públicos ficaram evidentes quando os denunciados se utilizaram de “duas” empresas do mesmo grupo, inclusive, de propriedade de um casal, para contratos com finalidades iguais.
Numa das diligências realizadas pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara, no lixão da cidade, houve uma entrevista com um funcionário da empresa Conserg. O mesmo admitiu que, naquele local, só existiam “máquinas e funcionários da Conserg”, apesar da Eco Ambiental, por meio contratual, ter obrigação de também fazer a limpeza do lixão. Inclusive, ela teria que fornecer vários equipamentos para esse tipo de serviço, e, segundo o mesmo operador de máquinas, havia apenas duas trabalhando.
Além disso, uma outra diligência tentou encontrar o endereço da Eco, como forma de garantir a sua existência física. Entretanto, para surpresa dos investigadores, a Eco Serviços Ambientais LTDA – EPP não foi localizada. “Trata-se de empresa “fantasma”, inclusive “[...] nunca funcionou efetivamente [...]” no endereço apontado como sua sede administrativa no contrato “emergencial” nº 03/2014, precisamente à Rua São Francisco de Assis, nº 305 – Jatiúca, atual sede da Semel – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Maceió”, revelou o relatório da CEI.
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