Justiça determina que agentes penitenciários voltem ao trabalho

Por Redação com informações do G1 16/06/2015 17h05
Por Redação com informações do G1 16/06/2015 17h05
Justiça determina que agentes penitenciários voltem ao trabalho
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Alagoas, através do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, determinou que os agentes penitenciários, que estão em greve desde o dia 8 de junho, retornem imediatamente as suas atividades. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (16).

Segundo Araújo, em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

“No caso em questão, o bem comum, qual seja, a segurança da população alagoana, encontra-se seriamente comprometido pela greve atacada, na medida em que o movimento paredista implicou a paralisação total de várias atividades essenciais”.

Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o Estado ingressou na Justiça alegando que a greve, deflagrada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen), tem prejudicado o atendimento aos advogados e oficiais de Justiça, a remoção e escolta de presos, além da visitação aos detentos, o que afronta o Código Penal.

Por conta disso, o Estado requereu que fosse declarada a ilegalidade da greve, com o imediato retorno dos agentes às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Solicitou, ainda, autorização para efetuar descontos nos subsídios dos grevistas.

“Não restam dúvidas de que, para a efetivação do direito constitucional à segurança e bem-estar da população, é imprescindível o pleno funcionamento das unidades carcerárias do Estado de Alagoas”, destacou o desembargador.

No entanto, ele decidiu não acolher o pedido de desconto no salário dos grevistas. “Ante a inexistência de dados precisos quanto ao tempo de paralisação, bem como quanto ao número e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento, comprometendo a possibilidade de abertura da respectiva sindicância, uma vez que tal atitude poderia desaguar na penalização de servidores públicos que não aderiram ao movimento”.