Usina Seresta é processada por atrasar pagamento de verbas de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Usinas Reunidas Seresta e seus sócios, em maio deste ano, por atrasarem o pagamento de verbas rescisórias de cerca de 800 trabalhadores que exercem atividades no corte da cana. O MPT recebeu denúncia da Polícia Rodoviária Federal, depois que trabalhadores bloquearam os dois sentidos da rodovia BR-101, no município de Teotônio Vilela, no dia 29 de maio, em protesto pelo atraso nos pagamentos.
Durante audiência realizada para tentar um acordo com a empresa – sem sucesso, representantes da Seresta informaram que a usina atrasou o pagamento dos salários do mês de abril, mas que a situação seria solucionada no início de junho. Ainda de acordo com informações repassadas pela empresa, o pagamento das verbas rescisórias foi dividido em quatro parcelas, sendo que, do total a receber, 60% seria pago no dia 29 de maio e 40% em 02 de junho.
Pedidos à Justiça
Diante da falta de compromisso da empresa em solucionar as irregularidades, o MPT pediu à Justiça do Trabalho - em caráter liminar – a apreensão e a indisponibilidade dos bens da usina Seresta e dos bens de seus sócios (dinheiro em espécie, valores depositados em conta bancária e outros bens), como forma de garantir os pagamentos. Os trabalhadores têm a receber R$ 463 mil em verbas rescisórias.
O Ministério Público do Trabalho ainda requereu, como pedidos definitivos, que a usina e seus sócios – Regina Gomes de Barros, Elias Vilela Neto, Yeda Gomes de Barros, Juarez Gomes de Barros, Themis Brandão Vilela, Cynthia Sampaio Vilela, Geraldo Gomes de Barros Neto, José Brandão Vilela, Francine Torres Vilela e Teotônio Vilela Filho - sejam condenados a pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores despedidos sem justa causa e a pagar indenização por dano moral a cada um dos empregados.
A Usina Seresta ainda pode pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo causado aos trabalhadores. O valor, se for pago, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição que possa reparar os bens lesados pelos réus.
Conduta ofensiva
O Ministério Público do Trabalho afirma que o desrespeito praticado pela Seresta é absolutamente ofensivo aos trabalhadores, porque a empresa, além de atrasar as rescisões, ainda firmou acordo para parcelar os pagamentos em atraso. Segundo o MPT, os empregados da Seresta enfrentam uma verdadeira batalha para terem seu direito garantido, ao mesmo tempo que ficam desamparados de meios que garantam sua subsistência.
De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser feito até o décimo dia.
Durante audiência realizada para tentar um acordo com a empresa – sem sucesso, representantes da Seresta informaram que a usina atrasou o pagamento dos salários do mês de abril, mas que a situação seria solucionada no início de junho. Ainda de acordo com informações repassadas pela empresa, o pagamento das verbas rescisórias foi dividido em quatro parcelas, sendo que, do total a receber, 60% seria pago no dia 29 de maio e 40% em 02 de junho.
Pedidos à Justiça
Diante da falta de compromisso da empresa em solucionar as irregularidades, o MPT pediu à Justiça do Trabalho - em caráter liminar – a apreensão e a indisponibilidade dos bens da usina Seresta e dos bens de seus sócios (dinheiro em espécie, valores depositados em conta bancária e outros bens), como forma de garantir os pagamentos. Os trabalhadores têm a receber R$ 463 mil em verbas rescisórias.
O Ministério Público do Trabalho ainda requereu, como pedidos definitivos, que a usina e seus sócios – Regina Gomes de Barros, Elias Vilela Neto, Yeda Gomes de Barros, Juarez Gomes de Barros, Themis Brandão Vilela, Cynthia Sampaio Vilela, Geraldo Gomes de Barros Neto, José Brandão Vilela, Francine Torres Vilela e Teotônio Vilela Filho - sejam condenados a pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores despedidos sem justa causa e a pagar indenização por dano moral a cada um dos empregados.
A Usina Seresta ainda pode pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo causado aos trabalhadores. O valor, se for pago, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição que possa reparar os bens lesados pelos réus.
Conduta ofensiva
O Ministério Público do Trabalho afirma que o desrespeito praticado pela Seresta é absolutamente ofensivo aos trabalhadores, porque a empresa, além de atrasar as rescisões, ainda firmou acordo para parcelar os pagamentos em atraso. Segundo o MPT, os empregados da Seresta enfrentam uma verdadeira batalha para terem seu direito garantido, ao mesmo tempo que ficam desamparados de meios que garantam sua subsistência.
De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. No caso de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser feito até o décimo dia.
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