Senado estabelece assassinato de policiais como crime hediondo
Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (11) projeto de lei que transforma em crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função.
O texto aprovado segue agora para sanção da Presidência da República. Para os crimes hediondos a pena é incialmente fechada, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
A lei aprovada nesta quinta-feira trata como gravíssima a lesão que provoca incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau o acusado também vai responder por crime hediondo.
O texto diz que o crime será “qualificado” quando a vítima for agente do Estado ou parente de agente. A pena passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal a pena será aumentada de um a dois terços.
A lei também prever mais rigor para a mudança de regime. O condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. Atualmente a lei estabelece o cumprimento de um sexto da pena se o crime não for qualificado como hediondo.
O texto aprovado segue agora para sanção da Presidência da República. Para os crimes hediondos a pena é incialmente fechada, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
A lei aprovada nesta quinta-feira trata como gravíssima a lesão que provoca incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau o acusado também vai responder por crime hediondo.
O texto diz que o crime será “qualificado” quando a vítima for agente do Estado ou parente de agente. A pena passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal a pena será aumentada de um a dois terços.
A lei também prever mais rigor para a mudança de regime. O condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. Atualmente a lei estabelece o cumprimento de um sexto da pena se o crime não for qualificado como hediondo.
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