Senado estabelece assassinato de policiais como crime hediondo

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (11) projeto de lei que transforma em crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função.
O texto aprovado segue agora para sanção da Presidência da República. Para os crimes hediondos a pena é incialmente fechada, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
A lei aprovada nesta quinta-feira trata como gravíssima a lesão que provoca incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau o acusado também vai responder por crime hediondo.
O texto diz que o crime será “qualificado” quando a vítima for agente do Estado ou parente de agente. A pena passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal a pena será aumentada de um a dois terços.
A lei também prever mais rigor para a mudança de regime. O condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. Atualmente a lei estabelece o cumprimento de um sexto da pena se o crime não for qualificado como hediondo.
O texto aprovado segue agora para sanção da Presidência da República. Para os crimes hediondos a pena é incialmente fechada, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
A lei aprovada nesta quinta-feira trata como gravíssima a lesão que provoca incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Caso a vítima seja cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau o acusado também vai responder por crime hediondo.
O texto diz que o crime será “qualificado” quando a vítima for agente do Estado ou parente de agente. A pena passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal a pena será aumentada de um a dois terços.
A lei também prever mais rigor para a mudança de regime. O condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. Atualmente a lei estabelece o cumprimento de um sexto da pena se o crime não for qualificado como hediondo.
Últimas Notícias

Política em Pauta
Ex-prefeito de Santa Luzia do Norte, Márcio Lima, vira réu em Pernambuco após prisão em flagrante

Política em Pauta
Desfile Cívico Estudantil celebra 208 anos de Alagoas e homenageia Nise da Silveira nesta terça-feira

Brasil / Mundo
Goleiro do Atlético-MG, Everson relata assédio sexual contra a filha de 13 anos na Arena MRV

Arapiraca
Filho manda mãe 'se fuder', quebra móveis e exige dinheiro de familiares em Arapiraca

Cidades
Carreta tomba e trecho da BR-101 fica interditado em Junqueiro
Vídeos mais vistos

TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca

TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

TV JÁ É
Arapiraca tem uma rua chamada 'Super Nintendo'?

TV JÁ É